Comércio pode abrir normalmente no Carnaval em Campo Grande e no interior
Entidades reforçam segurança jurídica para funcionamento das lojas

Fecomércio-MS e Sindivarejo CG informaram que o comércio de Campo Grande e das demais cidades de Mato Grosso do Sul está autorizado a funcionar normalmente durante o período de Carnaval, que neste ano será de 13 a 18 de fevereiro.
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O comércio de Campo Grande e demais cidades de Mato Grosso do Sul está autorizado a funcionar normalmente durante o Carnaval, de 13 a 18 de fevereiro, sem necessidade de pagamento de horas extras ou folgas compensatórias aos funcionários, conforme informaram Fecomércio-MS e Sindivarejo CG. Embora seja ponto facultativo em repartições públicas e bancos na terça-feira (17), os estabelecimentos comerciais podem operar regularmente, exceto em municípios onde o Carnaval é feriado por lei específica. A Fecomércio-MS recomenda, quando possível, conceder folga aos colaboradores na tarde de terça-feira.
A data, apesar de tradicionalmente celebrada em todo o País, não é considerada feriado nacional previsto em calendário oficial. Por isso, as empresas do setor podem abrir as portas sem obrigatoriedade de pagamento de horas extras ou concessão de folga compensatória aos colaboradores.
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Ponto facultativo não impede funcionamento
Na terça-feira de Carnaval (17), haverá ponto facultativo nas repartições públicas e não haverá expediente bancário. Ainda assim, o comércio em geral pode operar normalmente.
Segundo a Fecomércio-MS, a única exceção ocorre nos municípios onde o Carnaval foi instituído como feriado local por meio de lei específica. Nesses casos, as regras seguem a legislação municipal vigente.
O consultor sindical da entidade, Fernando Camilo, destaca a importância de atenção às normas. “É fundamental que empresários e trabalhadores estejam atentos às regras vigentes. O diálogo entre empregadores e empregados garante segurança jurídica e organização das atividades”, afirma.
Recomendação tradicional
Embora não seja obrigatório, a recomendação tradicional da Fecomércio-MS é que, sempre que possível, as empresas concedam folga aos colaboradores na tarde da terça-feira de Carnaval, com retorno às atividades na quarta-feira de Cinzas (18), após o meio-dia.
A prática, no entanto, é facultativa e depende da decisão de cada empresa.
Com isso, consumidores que ficarem na Capital ou no interior durante o Carnaval poderão contar com o funcionamento regular de lojas e estabelecimentos comerciais, salvo nas cidades onde houver legislação municipal determinando o contrário.
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