ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 26º

Economia

Descobertos pelo leão do IR, contribuintes começam devolver auxílio emergencial

Só um contador ouvido pelo Campo Grande News já atendeu 3 clientes surpreendidos na hora de declarar o imposto

Lucia Morel | 06/03/2021 09:05
Sede da Receita Federal em Campo Grande. (Foto: Liniker Ribeiro/Arquivo)
Sede da Receita Federal em Campo Grande. (Foto: Liniker Ribeiro/Arquivo)

Quem recebeu parcelas do auxílio emergencial em 2020 e precisa fazer a declaração do imposto de renda este ano pode ser "pego no pulo". Tem muita gente obrigada a devolver o valor sacado porque na hora de enfrentar o leão ficou claro que ganhou o suficiente para passar bem pela pandemia, sem a necessidade da ajuda federal.

Quem ultrapassar o teto previsto na hora da declaração vai ter de devolver o dinheiro.

A Receita Federal, que gere todo sistema do IR, vincula a declaração ao número do CPF e automaticamente gera uma guia de recolhimento durante a transmissão de dados. A guia corresponde ao valor total das parcelas do auxílio recebidas de forma equivocada.

A situação pegou os contribuintes e também os contadores de surpresa. Em poucos dias de abertura do prazo, 3 clientes do contador Reinaldo Rodrigues Alves tiveram que devolver o auxílio. Um deles atua como motorista de aplicativo e precisou fazer a declaração para comprar um novo carro.

Com isso, no momento de transmissão de dados ao sistema da receita, guia foi emitida no valor do benefício recebido. “Quando a declaração chegou, deu o retorno que o cliente devia R$ 3 mil, que corresponde às parcelas que a pessoa pegou”, disse o contador.

Ele explica que o teto para declaração com auxílio emergencial não pode ultrapassar R$ 28,5 mil. “Se o cliente recebeu isso, a gente vai lançar esse valor, mas se ele recebeu o auxílio indevidamente, isso não aparece na hora da alimentação dos dados”, analisa.

Alves explica, assim como o vice-presidente do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Ruberlei Bugarelli, que a única forma de se livrar da cobrança é no caso de o auxílio ter sido recebido pelo dependente de um declarante.

No caso de Reinaldo, ele conta que fez a declaração de um cliente e em seguida apareceu o pedido de devolução. Isso porque a esposa dele, que é declarada como dependente, recebeu o benefício.

“A única forma de não ser cobrado, vamos dizer assim, é não declarar o beneficiário como dependente na declaração, deixar de fora, mas quanto ao dependente, não se sabe se no futuro ele não terá problemas”, avalia Bugarelli. Isso porque o Governo Federal pode pedir a devolução de outras formas, “que desconhecemos”.

Segundo a Receita Federal, caso contribuintes tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. E terão que devolver o auxílio emergencial.

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em todo o Brasil possua algum tipo de devolução a ser feita. O prazo para declaração começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.

Nos siga no Google Notícias