Estado é obrigado a mostrar cálculo que elevou imposto de refrigerantes
Após questionamento da indústria, decisão impõe participação do setor em regras do ICMS
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Governo do Estado apresente estudos técnicos e garanta a participação do setor industrial na definição dos impostos sobre refrigerantes, águas e isotônicos. A decisão atende parcialmente a um pedido da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), que questionava a falta de transparência no cálculo do ICMS.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o governo estadual apresente estudos técnicos e inclua o setor industrial na definição de impostos sobre bebidas. A decisão atende parcialmente pedido da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, que questionava a falta de transparência no cálculo do ICMS. O ponto central da disputa é a Margem de Valor Agregado. A Afrebras alega que a margem fixada pelo governo supera o lucro real das empresas, elevando indevidamente a carga tributária. O Estado deverá apresentar estudos dos últimos dez anos e incluir a entidade em futuras decisões sobre normas tributárias do setor.
Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, obriga o Estado a exibir os dados que embasaram sete portarias publicadas entre 2013 e 2018. A associação alegava que o fisco estadual alterava os critérios de cobrança sem compartilhar as planilhas de custos e lucros que justificavam os novos valores.
O ponto central da disputa é a chamada MVA (Margem de Valor Agregado). No sistema de substituição tributária, o governo estima qual será o lucro de venda do produto ao consumidor final para cobrar o imposto de forma antecipada na fábrica. A Afrebras sustenta que a margem fixada pelo governo é superior ao lucro real das empresas, o que elevaria o peso dos impostos de forma indevida.
Pela decisão, o Estado deve agora mostrar os estudos realizados nos últimos dez anos que permitiram a construção dessas margens. O magistrado também determinou que a entidade seja convocada para participar das pesquisas prévias que servirão de base para as futuras normas tributárias do setor.
O pedido da associação para que todos os estudos fossem publicados obrigatoriamente em site oficial foi negado pelo juiz. Ele entendeu que o direito de acesso aos dados pelas partes interessadas está garantido, mas que a legislação não exige a hospedagem pública de toda a base técnica na internet.
O Governo de Mato Grosso do Sul também fica dispensado de apresentar documentos relativos a impostos que já estejam prescritos. A decisão cabe recurso.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Estado e aguarda retorno.
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