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Cidades

Receita aperta controle de mercadorias apreendidas e mira “sumiço” em depósitos

Norma nacional padroniza remoções, inventários e destinação, com impacto em área de fronteira como MS

Por Kamila Alcântara | 19/01/2026 16:48
Receita aperta controle de mercadorias apreendidas e mira “sumiço” em depósitos
Equipes da PF e da Receita Federal, durante fiscalização a caminhão carregado com contrabando (Foto: Reprodução)

A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (19) uma portaria que muda as regras internas para administrar e dar destino a mercadorias e veículos apreendidos, com foco em reduzir tempo de armazenagem, organizar transferências entre depósitos e apertar a rastreabilidade de itens sob guarda. A medida tende a ter reflexos em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com Bolívia e Paraguai e convive com fluxo intenso de cargas e produtos que, quando irregulares, acabam retidos em estruturas de armazenamento.

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A Receita Federal publicou nova portaria que altera as regras para administração e destinação de mercadorias e veículos apreendidos. O objetivo é reduzir o tempo de armazenagem, organizar transferências entre depósitos e aumentar a rastreabilidade dos itens sob custódia. A medida, que deve impactar especialmente estados fronteiriços como Mato Grosso do Sul, estabelece procedimentos mais rigorosos para remoção de mercadorias entre depósitos, exige videomonitoramento e determina a designação formal de depositários. A norma também amplia possibilidades de destinação imediata para itens perecíveis e permite o reaproveitamento controlado de bens em iniciativas públicas.

A portaria altera norma de 2022 e deixa mais claro o que entra no pacote de “mercadorias apreendidas”. Além do que é retido em fiscalização, a Receita enquadra também itens declarados abandonados e bens vinculados a autos de infração acompanhados de termo de apreensão e guarda, o que amplia e organiza o universo de mercadorias que passam a seguir os mesmos procedimentos de controle.

A medida cria um rito formal para remoção de mercadorias entre depósitos e para transferência de gestão entre unidades da Receita, exigindo processo administrativo com autorizações, guia de remoção assinada, lacração e registro das cautelas de segurança. Em linguagem simples, é a Receita dizendo que deslocamento de carga apreendida não pode mais ser um “vai e vem” mal documentado, porque é aí que aparecem divergências, perdas e suspeitas.

Outro ponto é a criação de obrigações explícitas para os depósitos de mercadorias apreendidas administrados pela Receita. A norma determina que cada depósito tenha, obrigatoriamente, um depositário e um substituto formalmente designados, com deveres detalhados de controle, segurança e organização. Entre as exigências estão registros auditáveis de acesso, operação de videomonitoramento, segregação de mercadorias de alto valor e comunicação imediata de dano ou desaparecimento. A portaria também amarra a responsabilidade da chefia para instaurar apurações quando houver sumiço ou dano e para priorizar destinações que liberem espaço rápido, reduzindo o risco de depósitos operarem no limite.

Na parte de destinação, a Receita reforça o objetivo de acelerar a saída de mercadorias para reduzir custo e evitar deterioração e obsolescência. A norma amplia a possibilidade de destinação imediata em situações em que esperar prazos do processo pode tornar o bem inútil, como perecíveis e itens com validade próxima, e também em casos de risco à saúde, ao meio ambiente ou à segurança. Há ainda regra específica permitindo destinação imediata de cigarros e derivados de tabaco, tema recorrente em apreensões.

A portaria também abre uma porta para reaproveitamento controlado de parte do que hoje iria para destruição. Em caráter excepcional, alguns bens podem ser incorporados a órgãos públicos para descaracterização, transformação, reutilização, reciclagem ou readequação funcional, inclusive em iniciativas como inclusão digital e ações educacionais, desde que haja compromisso formal de impedir comercialização e garantir destinação ambiental correta dos resíduos. A exceção não vale para itens como agrotóxicos e derivados de tabaco, nem para materiais cuja periculosidade inviabilize aproveitamento seguro.

Para Mato Grosso do Sul, o impacto mais provável não é um efeito imediato visível ao cidadão, mas uma mudança de bastidor com potencial de mexer em três pontos sensíveis em áreas de fronteira: a gestão do volume de mercadorias retidas, o risco de depósitos lotados e a segurança do fluxo de remoções e destinações. A Receita tenta transformar o caminho da mercadoria apreendida em algo mais rastreável, com menos margem para desaparecimentos e com mais pressão para tirar itens do depósito por leilão, doação ou destruição.

Ainda assim, a medida não garante, sozinha, que gargalos desapareçam. Portaria organiza procedimento, mas não cria espaço físico do nada nem aumenta equipe automaticamente. O teste real será ver se a padronização vira rotina, especialmente onde o fluxo é maior. Em Mato Grosso do Sul, a fronteira dá o contexto e o problema, mas o resultado vai depender de execução.