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Economia

Governo reconhece, e funerárias não são mais obrigadas a pagar ICMS

Vinícius Squinelo | 28/01/2014 20:43

Após consulta pública realizada pela Aepaf/MS (Associação das Empresas de Pax e Funerárias do Estado de Mato Grosso do Sul), o Governo do Estado reconheceu a ilegalidade da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas que atuam no setor.

O reconhecimento do governo foi emitido em documento oficial, Parecer UCJ N. 015/2014, e acaba com as dúvidas sobre a cobrança do imposto nas empresas que atuam com serviço funerário.

Desde que voltou à ativa, ano passado, é a segunda grande vitória da Aepaf em “queda de braço” com o poder público. Ainda em 2013, a entidade conseguiu reverter diversos itens polêmicos da licitação que vai escolher as empresas que vão realizar funerais para a Prefeitura de Campo Grande.

Ainda no parecer do Governo de MS, fica claro que não é necessário que a empresa tenha Inscrição Estadual para ser isenta da cobrança do ICMS.

O documento acaba de vez com uma dúvida histórica da classe, que causava polêmica entre empresários, contadores e fiscais dos órgãos públicos, ainda de acordo com a Aepaf.

A questão foi levantada pelo vice-presidente da Aepaf, Joni Klei, e o pedido de explicações para o Governo foi aprovado pelo presidente Ilmo Candido. Agora, quem cuida do tema é o representante jurídico da entidade, o advogado Vinícius Monteiro.

O que fazer – As empresas de MS que possuem inscrição estadual e pagam indevidamente o ICMS, tem que observar primeiro o seu contrato social, que deve contar em seu objeto social apenas atividades funerárias apenas. Se acordo com a Lei Complementar 116/2003, funerárias podem vender coroa de flores e outros itens para compor o serviço funerário.

Ainda é válida uma consulta com profissional especializado no assunto. As empresas que pagaram indevidamente o imposto podem recorrer juridicamente e solicitar o reembolso do montante.

A Aepaf disponibilizou o corpo jurídico da entidade, para que unitariamente faça a ação, o ato coletivo já fora feito, que é o reconhecimento por parte dessa Consulta Publica, em dar a garantia de que não pagar o ICMS.

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