Justiça veda impostos em transferência de soja e milho como herança
A Justiça negou recurso do Governo do Estado e indeferiu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviço) e Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário) para transferência de estoques de grãos que pertenciam a uma produtora rural falecida aos filhos, como herança.
Segundo informações do processo, a mulher deixou 186.973 quilos de soja comercial e 180.251 quilos de milho depositados em duas empresas em Fátima do Sul, a 246 quilômetros de Campo Grande.
Quando os herdeiros foram repartir e transferir os produtos para o nome deles, o poder público exigiu os impostos por entender que basta a circulação de mercadorias, independentente se por fins comerciais ou não, para incidir as alíquotas sobre a operação.
Os filhos da produtora falecida, contudo, sequer conseguem emitir nota fiscal dos grãos, já que as atividades na fazenda da mãe foram encerradas. Eles tentaram pedir o documento à Agência Fazendária, mas a solicitação foi recusada pela falta do recolhimento dos impostos.
Conforme a Justiça, os herdeiros então tiveram que mover um processo contra o governo. Eles ganharam em primeira instância, mas o poder público recorreu e o caso foi parar na 2ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, entendeu e defendeu em seu voto que para a cobrança dos impostos é necessária movimentação de bens com objetivos comerciais, ou seja, na intenção de se obter lucro, o que não ocorre no caso em questão.
Ele acrescenta que os produtos agrícolas foram transferidos aos filhos por meio de cessão de direitos hereditários, gerando apenas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Sobre esse imposto incidirá correção monetária e os juros moratórios nos moldes aplicados à caderneta de poupança.