ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 33º

Economia

Para não perder R$ 44 milhões, MS oficializa ICMS sobre vendas on-line

Marta Ferreira | 27/04/2011 18:31

Agora é oficial. Mato Grosso do Sul passou a fazer parte hoje do grupo de estados que aderiu ao protocolo determinando a divisão entre o estado de origem e o destino do ICMS sobre os produtos comercializados na internet, com a publicação da adesão no Diário Oficial da União.

A cobrança vale a partir de primeiro de maio, o próximo domingo, na tentativa de evitar um rombo que poderia chegar a R$ 44 milhões este ano, caso nada fosse feito. Em 2014, considerando as projeções de aumento das vendas pela internet, centralizada nos grandes estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, a perda de ICMS para Mato Grosso do Sul foi estimada em R$ 240 milhões.

Só nos três primeiros meses deste ano, as compras virtuais feitas por sul-mato-grossensens somaram R$ 500 milhões, segundo dados apresentados pelo superintendente de Administração Tributária, Jader Rieffel.

Todo o ICMS sobre esses produtos, em geral 17% sobre o valor da compra, ficava, até agora, apenas com os estados geradores das vendas. É diferente do que ocorre com as compras físicas, em que uma parte do tributo fica com o Estado de origem e outra parte com o de destino.

Com o protocolo firmado por 19 estados, as regras de divisão do ICMS vão se aplicar também às vendas virtuais.

Justiça tributária-O valor que cabe aos estados de destino e de origem dependerá de que estados são.

A regra prevê que na compra dos grandes estados, mais ricos, para os menos desenvolvidos, 7% do ICMS fica para o estado vendedor e 10% para o comprador.

Quando a relação de compra é o contrário, de um estado menos desenvolvido para um mais rico, 12% do ICMS ficam na origem e 5% no destino.

Segundo o superintendente de Administração Tributária, como a maioria dos sites de venda é sediada em grandes estados, o mais comum vai ser a primeira regra valer.

De acordo com ele, o objetivo principal é assegurar o cumprimento de um dos princípios da legislação tributária brasileira, o da divisão das riquezas entre os estados mais e menos ricos.

São as empresas vendedoras que devem fazer o recolhimento para cada estado, informa o superintendente.

Para isso, os sites vão precisar se cadastrar como substituto tributário junto à Secretaria de Fazenda, arcando com o recolhimento do tributo.

O cadastramento só começa quando a regra entrar em vigor no próximo domingo.

Nos siga no Google Notícias