Prefeitura publica tabela de reajuste do IPTU com base na inflação
Decreto menciona que a correção de 5,32%, sem aumento real, não precisa passar pela Câmara

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A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto que define o reajuste do IPTU para 2026, com base apenas na inflação, sem aumento real. O ajuste será de 5,32%, conforme o IPCA-E. O cálculo considera dados do Cadastro Técnico Imobiliário e tabelas de valores por metro quadrado, atualizados até outubro de 2025. O texto detalha critérios técnicos, como tipo de imóvel e benfeitorias, mas o valor final ainda não está claro para os contribuintes. O decreto não menciona a emissão dos carnês para 2026, que será informada posteriormente.
A Prefeitura de Campo Grande publicou hoje um decreto de 53 páginas com informações sobre os valores dos imóveis que servirão de base para a definição do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2026. O texto, assinado pela prefeita Adriane Lopes e pela secretária de Fazenda, Márcia Hokama, aponta que, como haverá apenas a atualização dos parâmetros da base de cálculo conforme a inflação do período, não será necessário enviar projeto à Câmara de Vereadores. A correção será de 5,32%, variação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E).
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Conforme o decreto, são levados em conta dados da situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 17/10/2025 e da tabela de valores da metragem dos imóveis, além de uma planta genérica de valores para chegar à base de cálculo do IPTU, que é o valor do imóvel. Nesse sentido, pontua que a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos terão somente a correção inflacionária do período.
O texto traz uma série de dados técnicos sobre a elaboração dos valores e o perfil do imóvel, como se é moradia, comércio, indústria, escola ou apenas terreno baldio, além das benfeitorias da região. Na sequência, constam dezenas de páginas de tabelas com a especificação de valores conforme a metragem e os montantes a serem aplicados no cálculo segundo essas condições.
Para o contribuinte, ainda não fica claro o valor final; entretanto, como a administração informa que haverá apenas a aplicação da inflação, é possível calcular o montante a partir do valor praticado neste ano. A alíquota média praticada em Campo Grande é de 3,5% do valor venal do imóvel, com percentual menor em caso de terrenos e possibilidade elevação diante da regra do IPTU progressivo, aplicado como punição a quem tem áreas para especulação imobiliária e contribui para a existência de vazios urbanos.
Os carnês referentes ao ano de 2025 foram lançados pela Prefeitura no começo de dezembro do ano passado, com envio pelos Correios e também acesso pela internet. O pagamento à vista (com desconto de 20%) ou da primeira parcela teve como data limite 10 de janeiro. Quem optou por parcelar teve a alternativa de pagar em até 12 vezes. É importante lembrar que, junto com o valor do IPTU, os proprietários de imóveis pagam a taxa, regulamentada por decreto, de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, publicada no final de setembro, cuja variação depende do perfil e do valor do imóvel.
Ao longo deste ano, o Município manteve o Refis para receber valores de contribuintes inadimplentes do IPTU e de outros tributos. O decreto publicado hoje não faz menção à disponibilização do carnê referente ao ano de 2026. Caso a informação seja repassada pela Prefeitura, o texto será atualizado.

