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Economia

Tarifa Social pode beneficiar novos 720 mil moradores de MS

Ajuste na medida provisória começa a valer a partir de 5 de julho

Por Geniffer Valeriano | 17/06/2025 16:53
Tarifa Social pode beneficiar novos 720 mil moradores de MS
Lâmpada acesa em casa de comunidade no Jardim Noroeste. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica podem beneficiar mais de 720,5 mil sul-mato-grossenses. O número foi divulgado nesta terça-feira (17) pelo Governo Federal.

RESUMO

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A Tarifa Social de Energia Elétrica, com novas regras anunciadas pelo Governo Federal, poderá beneficiar mais de 720,5 mil pessoas em Mato Grosso do Sul. A medida, que entra em vigor em 5 de julho, prevê isenção total para famílias que consumirem até 80 kWh mensais. No estado, 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram no perfil de isenção total. O benefício é destinado a inscritos no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam BPC, além de famílias que possuam membros dependentes de aparelhos elétricos.

A medida provisória foi assinada no dia 20 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê isenção total da conta de energia para famílias que consumirem até 80 kWh por mês. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram nesse perfil.

No entanto, quem ultrapassar esse limite pagará apenas a diferença. Com isso, o programa poderá beneficiar até 24,8% da população do Estado. A medida entra em vigor no dia 5 de julho. Vale ressaltar que a cota para uso de água e esgoto já vigora desde 2024, com cerca de 60 mil famílias atendidas.

Em todo o Brasil, estima-se que mais de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas.

Quem tem direito - Para ter acesso à Tarifa Social, é preciso atender a um dos critérios abaixo:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, e receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham algum membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos elétricos.

Como solicitar - O benefício é concedido automaticamente às famílias que atendem aos critérios. Basta que o titular da conta de luz esteja registrado no CadÚnico ou receba o BPC. Não é necessário fazer solicitação à distribuidora.

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