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Economia

Última remessa do abono salarial é paga pela Caixa nesta quinta-feira

Desta vez, serão beneficiados os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro

Por Geniffer Valeriano | 15/08/2024 14:05
Trabalhadores em frente à Caixa Ecônomica Federal (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Trabalhadores em frente à Caixa Ecônomica Federal (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Última remessa do abono salarial está sendo paga pela Caixa Econômico nesta quinta-feira (15), pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Conforme divulgado, 3.558.672 trabalhadores de empresas privadas têm direito a receber pelo PIS. Enquanto 480.098 mil servidores públicos recebem pela PASEP, através do Banco do Brasil.

Segundo o calendário, nesta remessa são beneficiados os trabalhadores nascidos no mês de novembro e dezembro. O valor dos pagamentos variam de R$118,00 a R$1.412,00 , conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2022. Após o depósito, os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024.

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital. A movimentação é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital. A movimentação é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

O que é - Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.

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