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Educação e Tecnologia

Ampliação do ensino integral depende de infraestrutura e recursos humanos

Conselho publica documento que estabelece regras para expansão da jornada estendida no Estado

Por Kamila Alcântara | 12/03/2026 09:23
Ampliação do ensino integral depende de infraestrutura e recursos humanos
Alunos chegam em primeiro dia de aula na rede municipal (Foto: Marcos Maluf)

A ampliação do ensino em tempo integral nas escolas de Mato Grosso do Sul ainda depende de ajustes na estrutura das unidades. Parecer orientativo publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (12) pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul estabelece diretrizes para a implementação da educação integral em tempo integral e alerta que a expansão das matrículas deve ocorrer somente após avaliação das condições de funcionamento das escolas.

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O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou parecer orientativo estabelecendo diretrizes para implementação da educação integral em tempo integral. O documento alerta que a expansão das matrículas deve ocorrer somente após avaliação das condições estruturais das escolas.A ampliação da carga horária, que prevê jornada mínima de sete horas diárias, requer diagnóstico prévio de infraestrutura, alimentação escolar e quadro de profissionais. O parecer determina prazo de 180 dias para que instituições públicas e privadas atualizem suas normas internas relacionadas ao ensino integral.

O documento orienta instituições públicas e privadas do sistema estadual de ensino sobre como aplicar as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na educação básica. Entre os pontos destacados está a necessidade de diagnóstico prévio das condições de infraestrutura, alimentação escolar e quadro de profissionais antes da ampliação da jornada escolar.

Segundo o parecer, a ampliação da carga horária não pode ocorrer de forma automática. As redes de ensino devem verificar se possuem estrutura adequada para receber estudantes por mais tempo nas unidades escolares, o que inclui espaços pedagógicos apropriados, condições de alimentação, número suficiente de professores e organização pedagógica compatível com a jornada ampliada.

A educação em tempo integral prevê jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais para os estudantes. Nesse modelo, além das aulas regulares, a rotina escolar inclui atividades culturais, esportivas e projetos pedagógicos integrados ao currículo.

O parecer destaca que o tempo de permanência ampliado não deve ser tratado apenas como extensão do horário escolar, mas como parte de um projeto educativo mais amplo, com experiências formativas que considerem diferentes dimensões do desenvolvimento dos estudantes.

O documento também recomenda que a expansão das vagas seja orientada por critérios de equidade, priorizando territórios com maior vulnerabilidade social. Para isso, as redes de ensino devem analisar indicadores como nível socioeconômico, raça ou cor, deficiência e localização geográfica dos estudantes.

Entre as diretrizes apresentadas estão ainda a necessidade de melhoria da infraestrutura escolar, ampliação ou adaptação de espaços pedagógicos, culturais e esportivos, além da garantia de alimentação escolar adequada para o período ampliado de permanência dos alunos.

O parecer também prevê a contratação e a adequada alocação de profissionais da educação, além da oferta de formação continuada para docentes e equipes escolares, já que o modelo exige mudanças na organização pedagógica e na rotina das unidades de ensino.

Outro ponto abordado é a necessidade de articulação entre a escola e outras políticas públicas, como assistência social, cultura, esporte e saúde, além da integração com equipamentos públicos e iniciativas comunitárias dos territórios onde as escolas estão inseridas.

As orientações seguem diretrizes nacionais estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação e fazem parte da implementação do programa federal de ampliação da educação integral nas redes de ensino.

Pelo parecer, instituições públicas e privadas de educação básica terão prazo de 180 dias para revisar e atualizar suas normas internas relacionadas à educação integral em tempo integral. Nos casos em que não houver regulamentação específica, as redes de ensino deverão elaborar regras próprias dentro desse período.

O documento foi relatado pelas conselheiras Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp e Elizângela do Nascimento Mattos e aprovado pelo Conselho Pleno do órgão em 5 de março.

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