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Com a popularização do Pix, os casos de transferências feitas por engano se tornaram cada vez mais comuns no Brasil. Um número digitado errado, a escolha equivocada de um destinatário salvo na agenda ou até distrações momentâneas podem fazer com que valores sejam enviados para pessoas erradas. Mas o que acontece quando quem recebe o valor indevidamente se recusa a devolver?
RESUMO
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Quem recebe um Pix por engano e, mesmo ciente do erro, se recusa a devolver o valor pode responder judicialmente. A conduta, de acordo com o Código Penal Brasileiro, pode ser enquadrada como apropriação indébita, crime previsto no artigo 168, com pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A recomendação de é que, ao perceber a transferência equivocada, o remetente entre em contato com o recebedor e registre o ocorrido. Caso não haja devolução espontânea, é possível ingressar com uma ação judicial de repetição de indébito, exigindo a devolução do dinheiro. Em alguns casos, os tribunais têm decidido que o valor deve ser restituído com correção monetária e juros, e a parte que se recusar a devolver pode também ser condenada ao pagamento de danos morais.
Por outro lado, quem recebe o valor por engano deve agir de forma ética e responsável. Mesmo que a quantia apareça “do nada” na conta, reter o dinheiro, ignorar o contato da vítima ou gastar os valores pode trazer consequências legais sérias.
A orientação do Banco Central é que o usuário entre em contato com a instituição financeira e relate o erro, para que as providências cabíveis sejam tomadas. No entanto, como o Pix é uma transferência instantânea e irreversível, a devolução depende da boa-fé do recebedor ou de decisão judicial.
Casos recentes mostram que a Justiça brasileira tem agido com rigor. Em 2023, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem a devolver R$ 3.200 transferidos por engano por uma idosa. Como ele usou o dinheiro e não atendeu aos pedidos de devolução, também teve de pagar indenização por danos morais.
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