Justiça anula nomeação de Marquinhos Trad na Alems
Juiz entendeu que mudança de cargo em 1991 exigia concurso público e não poderia gerar estabilidade
Sem concurso - A Justiça de Mato Grosso do Sul considerou ilegal a efetivação do vereador Marquinhos Trad como servidor permanente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), por falta de concurso público. Ele foi nomeado em 1986 como técnico parlamentar e, em 1991, enquadrado em cargo efetivo, sem cumprir a exigência de concurso.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a nomeação do vereador Marquinhos Trad como servidor efetivo da Assembleia Legislativa. A decisão considerou ilegal sua efetivação como assistente jurídico em 1991, cargo que exigia aprovação em concurso público. Inicialmente nomeado como técnico parlamentar em 1986 no gabinete de seu pai, Nelson Trad, Marquinhos não precisará devolver valores recebidos, mas perderá direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. O ex-prefeito contestará a decisão, alegando que outros servidores foram beneficiados pela mesma lei estadual.
Sem ressarcimento - O juiz Eduardo Lacerda Trevisan decidiu que Marquinhos não precisará devolver salários, por não haver prova de má-fé, mas determinou que ele não poderá se aposentar pelo RPPS, devendo migrar para o INSS caso a decisão seja mantida.
- Leia Também
- Diretor do IMPCG é condenado por chamar Marquinhos Trad de “pervertido sexual”
- Justiça aceita denúncia de Marquinhos contra servidora que o acusou de assédio
Sem benefícios - Já Marquinhos afirmou que o enquadramento não o beneficiou individualmente e atingiu milhares de servidores da Alems. Disse ainda que vai recorrer e que já houve manifestação favorável à sua tese no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O caso surgiu na campanha de 2016, após acusações de que ele teria recebido sem trabalhar.
Arquivado - O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) arquivou denúncia contra a 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã que afirmava omissão na continuidade de investigação sobre suposta invasões ilegais em margens e cabeceiras próximas ao córrego Giovaí, construção de barracos e comercialização irregular de terrenos públicos, inclusive com anúncios de comercialização em redes sociais e placas de vende-se nos imóveis.
Nenhum fato - O caso não foi levado adiante pelo MP em Ponta Porã, que argumentou que a denúncia não apresentou fatos, elementos probatórios mínimos ou informações suficientes para justificar a instauração de procedimento investigatório, e por isso foi arquivado.
Má-fé - O CNMP acusou o denunciante, Carlos Martins Espinoza, de litigância de má-fé por realizar diversas denúncias semelhantes aos dois órgãos e determinou ainda pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
Contas abertas - A Justiça Eleitoral abriu prazo de 30 dias para que o PSDB se manifeste sobre falhas apontadas na prestação de contas do partido, após parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Inválido - Entre os problemas listados estão a ausência de procurações dos atuais dirigentes, a falta de identificação de doadores em valores lançados na conta “Outros Recursos” e irregularidade na representação jurídica, já que o advogado vinculado ao diretório aparece com número de OAB inválido.
Erro básico - A tentativa de punir propaganda eleitoral postada pelo perfil @OPAITA11 desandou por um erro básico: o processo tramitou integralmente sem que o responsável fosse chamado para defesa.
Depois da sentença - A Justiça Eleitoral só descobriu quem estaria por trás da conta anônima após a sentença, já na fase de cobrança da multa. O resultado foi que a juíza reconheceu a ausência do mínimo devido processo legal, anulou a condenação e descartou todos os atos posteriores.


