Há 1 mês, TJ deu último “não” a apelo para salvar casa histórica que desabou
Imóvel tinha fachada ricamente ornamentada, característica de construção dos anos 20
Uma sucessão de “nãos” marca a história da “Vivenda Ignácio Gomes”, a casa histórica e centenária que desmoronou na Rua Antônio Maria Coelho, esquina com a 13 de Maio, no Centro de Campo Grande, aos olhos de todo mundo.
RESUMO
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A casa histórica "Vivenda Ignácio Gomes", localizada no Centro de Campo Grande, desabou após anos de disputas judiciais e tentativas frustradas de preservação. O último recurso do Ministério Público para salvar o imóvel centenário foi negado pelo Tribunal de Justiça há um mês, em 5 de abril. Construída na década de 1920, a residência era um importante exemplar da arquitetura Art Nouveau e Neoclássica. Apesar de ter sido tombada em 2008, o decreto foi revogado em 2011. Em 2018, houve nova decisão de tombamento, mas o processo não foi finalizado pela prefeitura, mesmo após a venda do imóvel para a Igreja Palácio de Deus em 2019.
A derradeira negativa veio em 5 de abril deste ano. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em busca de uma decisão para que a Igreja Palácio de Deus, dona do imóvel, tomasse medidas emergenciais para preservação da casa, e que a Prefeitura de Campo Grande finalizasse, dentro de 15 dias, o procedimento de tombamento, além de notificar a igreja a executar as obras emergenciais.
Na petição, a promotoria reproduziu matéria do Campo Grande News, publicada em 19 de janeiro, que mostrava o imóvel com a fachada parcialmente destruída após a queda de uma árvore.
A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro destacou que a remoção da árvore era pedida desde 2012, portanto há 13 anos.
“Ainda no ano de 2012, no bojo de ação civil pública movida em face do então proprietário do imóvel, em perícia realizada no âmbito do processo de tombamento, foi esclarecida pelos técnicos a presença de avarias como existência de figueiras mata-pau na varanda da fachada e na escada da varanda dos fundos que estavam ameaçando a estrutura, as paredes de alvenarias (...) e o piso, ocasião em que foi recomendada a remoção imediata para que a estrutura do prédio não fosse comprometida”, aponta o MP.
As palavras da promotora no recurso, protocolado em 12 de março, alertavam de que se a Justiça não agisse rápido sobrariam só as ruínas da casa.
“As notícias veiculadas pela mídia local, por si só, demonstram a situação LAMENTÁVEL em que o imóvel se encontra, simplesmente prestes a DESABAR. É INADMISSÍVEL o indeferimento da concessão da tutela de urgência sob o argumento de que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando extenuantemente demonstrado que a não adoção de providência urgentes no local pode causar DANOS IRREPARÁVEIS, haja vista que não haverá o que se fazer depois que o imóvel desabar e só restarem os entulhos”.
No dia 5 de abril, o magistrado Alexandre Corrêa Leite, juiz substituto de segundo grau, não concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público. A negativa foi embasada no Artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil). O juiz não viu comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo, sem a concessão da tutela de urgência recursal, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas nos artigos 300, do CPC”.
Passado um mês, a casa é só ruínas no Centro de Campo Grande.
A vivenda – Conforme perícia técnica, o imóvel é importante remanescente representativo da década de 20 do século passado, com inspiração no ecletismo, da arquitetura Art Noveau ou Neoclássica, recheado de valor histórico-cultural, sendo importante a sua preservação.
A casa foi construída na época em que as edificações da Capital passaram a ganhar ornamentos e detalhes construtivos com a chegada dos mestres frentistas, especialistas em adornar fachadas.
Linha do tempo – Em 17 de janeiro de 2008, o então prefeito Nelson Trad Filho publicou decreto com o tombamento do imóvel. Nesse ato, o endereço é inscrito no Livro de Tombo, proibindo a mudança da fachada e telhado original.
Inconformado com a decisão de tombamento e ante o indeferimento de recurso administrativo pela anulação da perícia, o proprietário acionou a Justiça e, em 31 de julho de 2009, obteve sentença favorável para que o processo de tombamento fosse anulado. O decreto do tombamento foi revogado em 21 de novembro de 2011.
Somente em 22 de agosto de 2018, quando a situação do imóvel já ia mal, foi publicada a decisão do Conselho Municipal de Cultura para tombamento da “Vivenda Ignácio Gomes”.
Em 5 de setembro de 2019, o imóvel foi vendido para a Igreja Palácio de Deus. Na data de 23 de maio de 2022, o recurso contra a medida de proteção foi encaminhado à prefeita de Campo Grande, a quem compete proferir decisão final sobre o tombamento, conforme a Lei Municipal 3.525/1998.
Conforme o MP, passados quase dois anos, a chefe do Poder Executivo ainda não se manifestou sobre o recurso da parte e, por consequência, não finalizou o tombamento.

“É de se ressaltar que o imóvel foi ofertado para aquisição ao município de Campo Grande pelo antigo proprietário em duas oportunidades, nos anos de 2012 e 2019, porém o ente municipal, embora ressaltando sempre a importância histórica do imóvel, não demonstrou interesse na aquisição, e no decorrer de todos esses anos também não adotou nenhuma providência munida de coercibilidade para imputar aos proprietários (antigo e atual) a adoção de medidas para a mínima conservação do edifício”, aponta a promotora.
No processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) informou que a prefeitura não estava inerte e que o recurso sobre o tombamento do imóvel estava em andamento.
“Não se pode pretender que a Administração Pública faça exatamente TUDO e NOS EXATOS TERMOS que o Ministério Público pretende. Não cabe ao autor definir as prerrogativas administrativas, porquanto se trata de atos administrativos inerentes ao Poder Executivo”, afirma o procurador Thales Emanoel Azevedo Silva.
Segundo o pastor Gilberto Martins Reginaldo, da Igreja Palácio de Deus, a fachada já estava comprometida e o recolhimento dos entulhos foi uma medida de segurança.
“Os pedaços estavam caindo para a calçada, por isso contratei o trator para colocar os pedaços para dentro do terreno. Ali não tem mais o que fazer, as chuvas derrubaram toda a fachada. A prefeitura tirou a árvore, mas derrubou a fachada e a última chuva derrubou o telhado. Vou fechar a frente para ninguém entrar mais”, disse ontem ao Campo Grande News.
A reportagem questionou a prefeitura se será aplicada punição ao proprietário do imóvel e por que não foi tomada medida de desapropriação. O Campo Grande News aguarda o retorno.
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