ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 34º

Meio Ambiente

Acrissul é condenada por poluição sonora durante Expogrande

Ministério Público recorreu de sentença que havia absolvido réus acusados de crime ambiental durante realização de festa

Gabriel Neris | 29/08/2019 15:12
Parque de Exposições recebe festa todos os anos (Foto: Pantanal Tecnologias)
Parque de Exposições recebe festa todos os anos (Foto: Pantanal Tecnologias)

A 3ª Câmara Criminal aceitou recurso de apelação do Ministério Público Estadual e condenou a Acrissul (Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul) e a Reproform Eventos e Produções por crimes ambientais durante a Expogrande de no Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande.

A condenação em 2º grau é resultado do recurso da 34ª Promotoria de Justiça contra a sentença da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que havia absolvido os réus sob argumento de que “não foram produzidas provas a demonstrar a materialidade”.

De acordo com a denúncia, a Acrissul permaneceu instalada e operando atividade potencial e efetivamente poluidora no parque desde 4 de maio de 2001. Aponta ainda que a ré estava ciente da ausência do licenciamento ambiental e realizou normalmente as exposições agropecuárias, inclusive com realização de shows nacionais.

Em 2010, durante os shows, a Acrissul produziu e permitiu a poluição sonora, com emissão de ruídos em níveis capazes de resultar ou poder resultar em danos à saúde humana. A Reproform Eventos e Promoções, segundo a denúncia, praticou crime ao ajustar contrato oneroso de prestação de serviços, consistentes na realização dos shows.

Ao recorrer da sentença, o MPE sustentou que a prova da materialidade foi comprovada através de laudos da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), apontando que o volume de som dos eventos realizados estava acima dos parâmetros permitidos pela legislação ambiental.

A procuradora de Justiça Esther Souza de Oliveira apresentou parecer favorável e acrescentou que o crime é de perigo abstrato, não dependendo de prova da efetiva potencialidade de dano à saúde humana, oportunidade em que anexou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O TJMS (Tribunal de Justiça) reconheceu materialidade do crime que restou comprovado por “conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, constituído por declarações de testemunhas, a confissão de um dos acusados, em ambas as fases e laudos de técnicos aptos a fundamentar decreto condenatório”.

A Acrissul e Reproform foram condenados ao pagamento de 8 a 10 salários mínimos. Ainda cabe recurso da decisão. Na ação, a defesa do ex-presidente da Acrissul, Francisco Maia, cita que a festa é tradicional há mais de 70 anos e que poderia “o Poder Público – escorado no Poder de Polícia que possui – a qualquer momento impedir a realização dos shows [...], assim como o próprio Ministério Público, como fiscal da lei, poderia impedir a realização deste evento. Todavia, ambos estavam cientes da importância do evento e dos reflexos desta ‘interdição’ na economia do Estado”.

A desfa da Reproform Eventos e Promoções apontou no processo que o bairro Jóquei Clube surgiu posteriormente a criação da Acrissul e que “nunca houve qualquer tipo de reclamação ou perturbação a este respeito”.

Durante a Expogrande foram realizados shows de Gilson e Junior, Cristian e Ralf, Maria Cecília e Rodolfo, Ivete Sangalo, Guilherme e Santiago, Gustavo Lima, Exaltasamba, e o 5º Campeonato Nacional do Laço Comprido.

Nos siga no Google Notícias