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Meio Ambiente

Após prejuízo no Nasa Park, 12 barragens irregulares são investigadas na Capital

Cada estabelecimento foi autuado em R$ 20 mil pelo Imasul

Por Izabela Cavalcanti | 13/11/2025 09:07
Após prejuízo no Nasa Park, 12 barragens irregulares são investigadas na Capital
Foto mostra o que sobrou da represa do Nasa Park, que se rompeu e atingiu propriedades (Foto: MPMS/Divulgação)

O MPMS (Ministério Público Estadual) abriu uma série de inquéritos civis a partir de autos de infração do Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) para apurar irregularidades em 12 barragens criadas em Campo Grande. Cada estabelecimento foi autuado em R$ 20 mil.

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O Ministério Público Estadual instaurou inquéritos civis para investigar irregularidades em 12 barragens em Campo Grande, após autuações do Instituto Estadual de Meio Ambiente. Cada estabelecimento recebeu multa de R$ 20 mil por operar sem a devida regularização dos recursos hídricos. A fiscalização intensificou-se após o rompimento da barragem do Nasa Park em agosto, incidente que causou destruição de residências e bloqueio da BR-163. As infrações violam leis ambientais que proíbem construções potencialmente poluidoras sem licença e determinam a obrigatoriedade de autorização para uso de recursos hídricos.

No laudo emitido pelo instituto em setembro do ano passado, consta que foi identificada a presença de uma barragem de água operando sem a devida regularização dos recursos hídricos. Eles criaram uma estrutura artificial para armazenar a água, porém de forma irregular. As denúncias progrediram para inquérito civil no final de outubro deste ano.

A fiscalização por parte do Imasul ocorreu logo após o rompimento da barragem do Nasa Park, em 20 de agosto. A força da água destruiu as casas dos moradores no entorno do loteamento, danificou o asfalto e bloqueou totalmente a BR-163.

O documento cita desobediência aos artigos 60 e 70 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais. O artigo 60 estabelece que é proibido construir ou reformar obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O artigo 70 considera infração administrativa ambiental as ações que violem a proteção e recuperação do meio ambiente.

Além disso, também fere o artigo 3º, inciso II, e o artigo 66 do Decreto Federal 6.514/08, normas que estabelecem a obrigatoriedade de autorização para o uso de recursos hídricos e a proibição de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.

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