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Meio Ambiente

Fazendeiros discordam da conta de R$ 1,4 milhão por danos ambientais em Bonito

Propriedade com drenos quer sair do rateio, enquanto fazenda punida por lama em rio pede revisão

Por Aline dos Santos | 02/10/2023 12:21
Rio da Prata, afamado pelas águas cristalinas, foi tomado pela lama em 2018. (Foto: Direto das Ruas)
Rio da Prata, afamado pelas águas cristalinas, foi tomado pela lama em 2018. (Foto: Direto das Ruas)

A Justiça já arquivou 12 ações (valor de R$ 16,8 milhões) contra fazendeiros de Bonito por dano ambiental, mas produtores discordam da conta de R$ 1,4 milhão apresentada pela Câmara Técnica da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

Ao todo, o custo do acordo homologado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) é de R$ 3.299.000,00. Desse montante, 56% (R$ 1.823.000,00) devem ser custeados por governo do Estado e prefeituras. O restante (R$ 1.476.000,00) deverá ser pago pelos produtores rurais.

No dia 18 de setembro, foi anexada ao processo a planilha de rateio entre as fazendas. De acordo com o documento, a proposta tem como parâmetro a participação das propriedades causadoras dos danos ambientais do Rio da Prata. As propriedades rurais foram divididas em dois grupos e dois proprietários já se manifestaram no processo questionando a conta.

A defesa das fazendas Monalisa e Rio Grande, que chegara a ter R$ 400 mil bloqueados devido à lama que tingiu o Rio da Prata em 2018, aponta que é necessário descontar as obras já realizadas. Na proposta do rateio, o valor proposto para esses locais chega a R$ 205.162.

“Ao se deparar com o plano de rateio (...) é certo constatar que neste não houve a observância quanto às partes que já efetivaram as obras necessárias e, por tal motivo, deveria de sua cota parte ser descontado, proporcionalmente, os valores a ela atribuídos no plano de rateio”, informa o escritório Gervásio Oliveira Advogados , que representa Álvaro Boeira, Thiago Salazar Durigon, Irineu Giacometti e Maria Iracema Cestari Giacometti.

A justificativa é que o desembolso será em duplicidade e os proprietários pedem que a câmara técnica revise o valor. “Da forma como proposto, aliás, as partes que se interessaram desde o início e foram proativas para a resolução do conflito acabam por ser prejudicas, vez que arcaram antecipadamente com obras para minimizar os danos e evitar novos e agora serão compelidas a arcar com obras não realizadas por terceiros de forma não proporcional, como se estivessem a arcar em duplicidade”.

Os proprietários da fazenda São Francisco - Adolpho Mellao Cecchi Luciana Mellao Cechi Mariutti - pedem para ser excluídos do rateio. A propriedade era alvo de ação de R$ 15 milhões por drenos no brejão do Rio da Prata, área de banhado, e ficou com o valor maior no rateio: R$ 392.715. Ainda assim, 97% menor do que a do processo por dano ambiental, que restou arquivado com o acordo.

O cálculo para o rateio levou em consideração a construção de 20,3 quilômetros de drenos sem autorização em APP (Área de Proteção Permanente).

“No entanto, conforme reiteradamente exposto nos autos de origem e no presente recurso, a área objeto da Fazenda São Francisco não é considerada área de preservação permanente”, aponta o escritório Milaré Advogados.

A justificativa é documento técnico emitido pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). “Registra-se que o órgão ambiental – IMASUL, por meio de Pareceres Técnicos, já afirmou categoricamente que não existe Área de Preservação Permanente na Fazenda São Francisco e que os drenos instalados no imóvel não causam sequer impacto ao Rio da Prata”, destaca o documento.

Também foi alegado que os dados mencionados sobre a fazenda São Francisco são inconsistentes e contraditórios.

“Cumpre registrar que os ora Requerentes discordam da proposta apresentada, pois, no que tange à Fazenda São Francisco, os dados mencionados são inconsistentes e contraditórios”, prossegue a defesa.

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Por fim, o pedido é de exclusão. "Assim, requer seja indeferida a proposta de rateio, com a consequente intimação da Câmara Técnica para sua reformulação, excluindo-se desde já os ora Requerentes e o imóvel Fazenda São Francisco, pelos motivos anteriormente expostos"

O documento de rateio enquadra o Rio da Prata na “Microbacia Hidrográfica Monalisa 178”, localizada às margens do curso de água. A microbacia tem 6.272 hectares: 4.472 ficam em Bonito e 1.810 no território de Jardim. Nessa área, ficam fazendas de pecuária e lavouras de soja e milho.

O projeto, batizado de “MBH Monalisa 178”, prevê a introdução de técnicas conservacionistas que reduzam o carreamento superficial da água, aumente a matéria orgânica nos solos, melhore a fertilidade dos solos, preserve as nascentes e recupere reservas legais e APP.

As estradas deverão ser readequadas, com práticas de manejo e conservação do solo (terraços). A estratégia é para reduzir o impacto da enxurrada nas vias, solo e nos cursos de água. Já a recuperação do solo e manutenção da fertilidade devem garantir a transparência dos rios da Serra da Bodoquena. Águas com importância social, econômica e ambiental.

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Para definição do rateio, as fazendas foram divididas em dois grupos. No primeiro, estão as propriedades geograficamente localizadas na microbacia. A lista tem: Monalisa I e II, São Sebastião, Angélica, Cruzado, Baraúna, Morro do Kari, Rio Grande/Rancho do Netinho e Santo Antônio. Elas vão pagar por 30% (R$ 442.800) do valor de R$ 1.476.000,00.

O segundo grupo inclui as fazendas São Francisco, Varjão, Gramado, Palmares do Peixe, Ceita Corê, São José, Nossa Senhora Aparecida, Fortaleza/3 Irmãos, Dalana e Santa Rita. Os donos das áreas vão custear os outros 70% (R$ 1.033.200,00).

A reportagem solicitou informações à câmara técnica, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O Campo Grande News entrou em contato com o escritório Gervásio Oliveira Advogados, mas o responsável pelo processo está em viagem.  No dia 21 de setembro, a reportagem solicitou posicionamento do escritório Milaré Advogados e aguarda resposta.

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