Justiça proíbe criação de gado em 6,4 mil hectares degradados no Pantanal
Três responsáveis pelas fazendas terão que remover rebanho, sob pena de multa diária

Uma decisão liminar da Justiça Federal em Corumbá (MS) proibiu a exploração de 6.419,72 hectares no Pantanal, em áreas da União degradadas pela criação irregular de gado. A ordem judicial determina que os três responsáveis pelas fazendas retirem o rebanho das áreas, arcando com todos os custos da operação, sob pena de multa diária.
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Uma decisão liminar da Justiça Federal em Corumbá (MS) determinou a retirada de gado de 6.419,72 hectares no Pantanal, áreas degradadas pela criação irregular de gado. A ordem, resultado de ação da AGU e MPF, exige que os responsáveis removam o rebanho, sob pena de multa diária, e cobra R$ 725 milhões de indenização por danos ambientais. As áreas, exploradas desde 2021 após incêndios em 2020, devem permanecer sem exploração para regeneração natural. A decisão, apoiada pela PF e Ibama, reforça o combate a crimes ambientais, segundo a procuradora Mariana Cirne.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do programa AGU Enfrenta, voltado ao combate a crimes ambientais. A decisão também é resultado de uma articulação com a Polícia Federal e o Ibama. A AGU cobra ainda R$ 725 milhões de indenização dos infratores pelos danos ambientais causados.
Segundo as investigações, os responsáveis instalaram duas grandes fazendas no local após incêndios ocorridos entre junho e setembro de 2020. Desde 2021, as áreas vinham sendo exploradas com atividades de pecuária, construção de estruturas e queimadas para limpeza de pasto, impedindo a regeneração do bioma.
A liminar exige a interrupção imediata das atividades e estabelece que a área permaneça em “descanso”, sem qualquer tipo de exploração, para permitir a regeneração natural da vegetação durante o andamento do processo.
De acordo com a procuradora Mariana Cirne, da AGU, a decisão reforça que crimes ambientais terão resposta firme. “Os infratores responderão criminalmente, administrativamente e com a reparação do dano”, afirmou. Já o advogado da União Lucas Campos destacou que a medida demonstra o compromisso do Estado brasileiro com a preservação do meio ambiente.
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