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Meio Ambiente

Publicado, decreto de emergência de 180 dias autoriza uso de área particular

Pelo decreto, governo estadual poderá firmar contratos sem licitação e usar propriedades privadas nas ações de combate às chamas

Silvia Frias | 12/09/2019 08:11
Combate aos incêndios na região do Pantanl, ontem (Foto/Divulgação)
Combate aos incêndios na região do Pantanl, ontem (Foto/Divulgação)

O governo do Estado decretou situação de emergência, por 180 dias, nas áreas rurais de nove municípios gravemente afetados pelas queimadas sem controle, agravadas em setembro, por conta da estiagem. A publicação havia sido anunciada ontem, para buscar mais recursos financeiros e físicos para o combate às chamas.

No decreto publicado hoje no Diário Oficial, constam como situação de emergência as áreas rurais de Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Corumbá, Ladário, Bonito, Miranda, Porto Murtinho e Bodoquena, todas, atingidas por “desastre classificado como ‘propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetaçao’”.

Com o decreto, o governo estadual está autorizado a convocar voluntários para reforçar as ações de combate aos incêndios e para realizar campanhas de arrecadação de recursos, sob responsabilidade da Coordenação Estadual de Defesa Civil.

Embasado na Constituição Federal, também será permitido o uso de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, desde que assegurada a indenização ao proprietário, além da entrada em casas para prestação de socorro.

O governo está autorizada a contratar produtos e serviços e realizar obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, desde que concluídos em prazo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, a partir da caracterização de desastres.

Incêndios – Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisa Espacial) registrou 6,3 mil focos este ano em Mato Grosso do Sul, sendo que 1,5 mil somente em setembro. Em pouco mais de um mês, 1 milhão de hectares foram consumidos pelas chamas, principalmente na região do Pantanal.

O número já supera a quantidade de focos acumulados em seis dos últimos dez anos (2.380 em 2018; 5.737 em 2017; 4.617 em 2015; 2.214 em 2014; 3.615 em 2013; 3.731 em 2011).

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