STF determina desapropriação de terras incendiadas ilegalmente no Pantanal
Decisão do ministro Flávio Dino estabelece punições para responsáveis por desmatamento e queimadas
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a União deve desapropriar imóveis rurais onde forem comprovados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 743, ação proposta pela Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental e Greenpeace.
RESUMO
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Supremo Tribunal Federal determina desapropriação de terras com incêndios criminosos no Pantanal e Amazônia. Decisão do ministro Flávio Dino, em Ação Declaratória de Constitucionalidade, visa combater incêndios e desmatamento ilegais, especialmente em Mato Grosso do Sul, gravemente afetado pelas queimadas. Medida prevê desapropriação somente em casos comprovados de responsabilidade do proprietário. A decisão também proíbe regularização fundiária de áreas degradadas e exige ações de indenização contra responsáveis por danos ambientais. Governo federal e estados devem apresentar planos para impedir crimes ambientais e explicar uso de recursos de órgãos ambientais. Mato Grosso do Sul solicitou recursos do Fundo Amazônia para aeronave de combate a incêndios. STF aguarda relatórios de execução das medidas para garantir proteção dos biomas.
A medida é especialmente relevante para o Mato Grosso do Sul, estado duramente afetado pelas queimadas que devastaram o Pantanal nos últimos anos. Em 2024, o Brasil registrou novo recorde de incêndios, atingindo biomas fundamentais para o equilíbrio ambiental, como o Pantanal e a Amazônia.
De acordo com o despacho, a desapropriação ocorrerá apenas nos casos em que houver comprovação da responsabilidade do proprietário pelas práticas ilegais. A decisão reforça que o objetivo é romper o ciclo de destruição ambiental que gera prejuízos bilionários aos cofres públicos e danos severos à saúde da população e à biodiversidade.
Além da desapropriação, Flávio Dino determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal criem instrumentos para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas. Ou seja, terras que sofreram queimadas intencionais ou desmatamento ilegal não poderão ser regularizadas para fins de propriedade.
Os governos federal e estaduais também deverão mover ações judiciais de indenização contra os responsáveis pelos crimes ambientais. “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, afirmou Dino na decisão.
O STF ainda reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) para autorizar a supressão de vegetação. A decisão também obriga a União a explicar possíveis subutilizações de recursos do IBAMA e do ICMBio em 2024 e a apresentar relatórios sobre o avanço da digitalização dos registros de imóveis rurais no país.
Em um pedido paralelo, Mato Grosso do Sul solicitou ao STF a destinação de R$ 46 milhões do Fundo Amazônia para aquisição de uma aeronave específica para combate a incêndios no Pantanal. A solicitação foi encaminhada para manifestação da União.
O STF agora aguarda a apresentação de planos e relatórios de execução das medidas, visando assegurar a proteção efetiva dos biomas ameaçados e a responsabilização de quem promove a destruição ambiental.