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Meio Ambiente

União libera R$ 32 milhões para combater incêndios no Pantanal

Cidades com alta incidência de focos de calor terão acesso a recursos contra queimadas

Por Gustavo Bonotto | 11/06/2025 22:09
União libera R$ 32 milhões para combater incêndios no Pantanal
Bombeiros durante combate à incêndio em propriedade rural no Pantanal de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O governo federal lançou, nesta quarta-feira (11), edital público que vai repassar R$ 32 milhões a municípios da Amazônia e do Pantanal para prevenir e combater incêndios florestais. A medida, voltada a cidades localizadas em áreas com alta incidência de focos de calor, busca reduzir os impactos ambientais causados pelas queimadas, com ações diretas e educação socioambiental.

As inscrições seguem até 26 de julho de 2025, exclusivamente pela plataforma Transferegov, utilizando o código do programa 442.042.025.000-1. A seleção de propostas pretende "fortalecer políticas públicas que promovam a prevenção de incêndios em comunidades tradicionais, áreas de conservação, territórios indígenas e regiões com produção agrícola".

Para participar, cada município situado nos biomas poderá apresentar propostas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, com prazo máximo de execução de 24 meses. A seleção será limitada às cidades que constam em um mapeamento prévio da União, com base em critérios técnicos.

O investimento será feito por meio do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e do FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), ligado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).

Conforme o texto, os recursos poderão ser utilizados para compra de equipamentos de proteção individual, ferramentas, veículos leves e contratação de serviços especializados. A aplicação deve seguir os Planos Operativos Municipais de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, conforme a Resolução nº 2/2020 do Comif (Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo).

Por fim, os projetos devem obedecer às normas da Portaria Conjunta de nº 33/2023 e nº 28/2024, que tratam das regras para transferência voluntária de recursos federais.

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