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Política

Alems propõe mudanças no calendário de eleições da Mesa Diretora

Com a mudança proposta, a eleição passará a ocorrer dentro de um intervalo fixo

Por Lucas Mamédio | 27/11/2024 16:28
Mesa Diretora protocolou o projeto de Resolução nesta quarta-feira (27) (Foto: Luciana Nassar/Alems)
Mesa Diretora protocolou o projeto de Resolução nesta quarta-feira (27) (Foto: Luciana Nassar/Alems)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) poderá estabelecer um período fixo para a eleição da Mesa Diretora referente ao último biênio de cada legislatura. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (27) pela atual Mesa Diretora, por meio do Projeto de Resolução 114/2024, que altera um dispositivo do Regimento Interno da Alems (Resolução 65/2008).

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propôs um projeto de resolução para estabelecer um período fixo para a eleição da Mesa Diretora no último biênio de cada legislatura, entre a primeira sessão ordinária da segunda quinzena de outubro e a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa. A mudança visa maior organização e previsibilidade no calendário eleitoral, alinhando-se à jurisprudência do STF que busca evitar a simultaneidade de eleições e garantir a alternância de poder e representatividade política. Se aprovado, o projeto será implementado na próxima legislatura.

Atualmente, o Regimento Interno prevê que a eleição da mesa para a terceira e quarta sessões legislativas (o último biênio de cada legislatura) deve ocorrer até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa. Com a mudança proposta, a eleição passará a ocorrer dentro de um intervalo fixo, compreendido entre a data da primeira sessão ordinária da segunda quinzena de outubro e a antepenúltima sessão ordinária daquela sessão legislativa.

A proposta visa a maior organização e previsibilidade no calendário eleitoral da Assembleia. De acordo com a nova redação sugerida, a eleição da Mesa Diretora para o último biênio de cada legislatura deverá ocorrer no decorrer da 2ª Sessão Legislativa, com um prazo determinado, evitando a sobrecarga de eleições em um intervalo curto de tempo.

O objetivo da mudança, segundo a justificativa da Mesa Diretora, é alinhar o processo eleitoral com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida surge a partir de um julgamento da Corte que declarou inconstitucional a norma da Constituição do Estado de Tocantins, que previa a realização simultânea das eleições da Mesa Diretora para as duas últimas sessões legislativas. O STF considerou que a simultaneidade das eleições comprometia a alternância de poder e a representatividade política, princípios que devem refletir a conjuntura política vigente no início de cada biênio.

No caso de Mato Grosso do Sul, a alteração proposta busca evitar que as eleições da Mesa Diretora para o segundo e terceiro biênios ocorram em um período muito próximo, o que poderia gerar confusão e prejudicar o equilíbrio político da Casa. A fixação da data inicial para o mês de outubro é baseada em critérios de razoabilidade e de contemporaneidade, alinhados ao marco temporal estabelecido no artigo 77 da Constituição Federal.

Com a inclusão do Projeto de Resolução 114/2024 na Ordem do Dia, ele passará a ser discutido e votado em sessão única, conforme determina o Regimento Interno da Alems. Caso aprovado, a mudança será implementada já na próxima legislatura, assegurando maior clareza e estabilidade para o processo eleitoral da Mesa Diretora.

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