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Política

Após polêmica, Assembleia define regras para uso da cota parlamentar

Ato da mesa diretora detalha quais são os gastos autorizados e como deve ser a prestação de contas

Leonardo Rocha | 04/10/2019 12:29
Deputados durante sessão na Assembleia (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)
Deputados durante sessão na Assembleia (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

Após polêmica sobre as notas fiscais de gastos dos deputados com a Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), a mesa diretora da Assembleia publicou um ato com  regras para uso e prestação de contas da cota parlamentar. Elas passam a valer a partir de dezembro.

Um dos casos envolveu o deputado Pedro Kemp (PT), que em reportagem do site “Congresso em Foco”, mostrou que o parlamentar uso recurso desta cota, para pagar rodadas de cervejas, chope e vinho a sua equipe de gabinete, no valor de R$ 1.748,50, em dezembro de 2017.

O petista admitiu o erro e naquela oportunidade, avisou que iria ressarcir todos os gastos com bebidas, que não são previstos para o uso da cota parlamentar. Ainda pediu mais rigor dos auditores na hora de avaliar as notas fiscais dos deputados.

No ato da mesa diretora fica definido que esta cota só poderá ser usada para despesas de manutenção de escritórios, serviços e produtos postais, assinatura de publicações, alimentação, hospedagens, passagens para transporte, custos com locomoção, serviço de segurança, contratação de consultorias e divulgação do mandato.

Despesas – Também destaca que cabe ao deputado fazer o pagamento das despesas, relacionadas ao mandato, e depois solicitar o reembolso, junto a Secretaria de Finanças e Orçamentação da Assembleia, tendo o limite mensal de R$ 36 mil. Este valor passa por reajuste no mês de fevereiro, com reposição da inflação.

O pedido (ressarcimento) será feito por formulário, sendo pago apenas as despesas que “discrimine o produto” fornecido ou serviço prestado. O prazo para reaver as despesas será de até 90 dias, após a data da nota fiscal.

A cota parlamentar não poderá ser usada para ressarcir gastos com produtos ou serviços que foram prestados por empresa de propriedade do deputado ou qualquer parente em até terceiro grau. O saldo (cota) poderá acumular no respectivo exercício financeiro.

A verba também não poderá ser antecipada ou transferida de um beneficiário para outro, mesmo que seja parcial. Seguindo o que já havia adiantado o presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB), estes dados serão divulgados no Portal de Transparência da Casa de Leis. 

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