Aprovado parcelamento e descontos em multas de débitos do Detran e de ICMS
Medida permite também pagamento facilitado de dívidas com Procon, Iagro e Imasul
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei do Poder Executivo que cria condições excepcionais de pagamento para contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e até do Detran, além de outras obrigações tributárias e não tributárias com o Estado.
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O governo de Mato Grosso do Sul aprovou projeto de lei que oferece condições especiais para pagamento de débitos de ICMS e multas do Detran, entre outras obrigações tributárias. A medida contempla dívidas geradas até fevereiro de 2025, com descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros para pagamentos à vista. O programa abrange também débitos do FUNDERSUL, Procon, Iagro, Imasul, CGE e inclui anistia de R$ 25 milhões para empresas que não emitiram nota fiscal de entrada de produtos agropecuários. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com descontos proporcionais ao número de parcelas escolhido.
De acordo com o texto encaminhado pelo governador Eduardo Riedel (PP), poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, incluindo valores já inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa.
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O projeto prevê três modalidades de pagamento. Quem quitar o débito à vista até 30 de dezembro de 2025 terá redução de 80% nas multas e 40% nos juros. Também será possível parcelar o valor em até 60 vezes, com descontos menores, de 70% nas multas e 30% nos juros, conforme o número de parcelas.
Para aderir, o contribuinte deve formalizar a opção até o fim do ano e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos. O atraso no pagamento por mais de 60 dias implica o rompimento automático do acordo e a perda dos benefícios.
Além dos créditos de ICMS, a lei também contempla débitos vinculados ao FUNDERSUL (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
No caso de multas aplicadas por órgãos ambientais, de defesa do consumidor ou sanitários, os descontos chegam a 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% sobre os juros de mora para pagamentos à vista.
Com problemas financeiros, o Governo do Estado quer arrecadar, oferecendo uma nova oportunidade de regularização fiscal, também para reduzir o número de processos administrativos e judiciais. “A medida permite que contribuintes quitem suas pendências com condições especiais, contribuindo também para a saúde fiscal do Estado”, justifica o projeto.
A proposta segue agora para segunda votação, sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.
Nota eletrônica
O benefício alcança empresas que deixaram de emitir a nota fiscal de entrada referente à compra de produtos agropecuários, exigida desde dezembro de 2024 por meio de decreto. Só para esses contribuintes, o perdão é de R$ 25 milhões.
A norma determinou que o destinatário da mercadoria, quando localizado em Mato Grosso do Sul, deveria emitir o documento eletrônico de entrada a partir de 30 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com a Superintendência de Administração Tributária, muitas empresas não conseguiram se adequar imediatamente à nova exigência, enfrentando falhas de sistema e dificuldades de integração. Como resultado, parte delas foi autuada por descumprimento da norma.
O governo reconhece que o problema teve caráter transitório e, por isso, o projeto aprovado inclui a anistia das multas e o perdão dos débitos decorrentes dessas infrações. A medida, segundo a SEFAZ, “mantém a exigência legal da nota fiscal de entrada”, mas considera que as empresas já tiveram tempo suficiente para se adequar às novas regras.
O valor estimado da renúncia foi calculado com base em 10% do total das operações e em reduções previstas em lei, mas o documento ressalta que o montante real pode ser menor após a verificação dos casos concretos.
Ainda conforme a Secretaria, a medida não compromete as metas fiscais do Estado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e visa corrigir um problema técnico temporário, sem prejuízo à arrecadação futura.