Aprovado projeto que proíbe empresas de cobrar multa de desempregado
Proposta não quer cobrança de multa de fidelidade para a pessoa que está sem emprego
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe as empresas de serviço de telefonia, seja de internet ou TV por assinatura, a cobrar a “multa de fidelidade” quando o contribuinte estiver desempregado e por isso deseja cancelar o serviço.
“Entendemos que nestas condições o cliente está rompendo o contrato por um motivo excepcional, que é o fato de estar sem emprego e precisa reduzir os gastos. A cobrança de uma multa é considerada abusiva”, disse o autor do projeto, o deputado João Henrique Catan (PR).
O autor não teme veto ao projeto, por entender que se trata de uma lei sobre direito do consumidor, que pode ser alterado pelo legislativo. “Desta forma a cobrança da multa nestas condições seria proibido em lei estadual, garantindo o direito do consumidor”, adiantou.
A proposta prevê multa de R$ 100 uferms (R$ 2.793,00) para empresas que não cumprirem tais medidas, após se tornar lei estadual. Haverá um prazo de 90 dias para as concessionárias se adequarem as novas regras. A matéria ainda vai passar por uma segunda votação.
Escolas – Também foi aprovada a proposta que inclui o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, nas escolas estaduais. A intenção é conscientizar os alunos desde cedo sobre o combate à violência contra a mulher.
O ensino será realizado durante o ano letivo, tendo mais atividades durante a semana de 8 de março, quando celebra do Dia Internacional da Mulher. Com esta abordagem, se espera realizar debates e palestras sobre o tema.
Restrição – Os deputados também deram aval ao projeto do governo estadual que trata de “vantagem pecuniária” aos servidores que possuem cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
O líder do governo, o deputado José Carlos Barbosa (DEM), explicou que a alteração na lei é que só vão receber este estímulo financeiro quem realmente estiver exercendo o cargo e não apenas porque está nomeado, mas trabalhando em outra função.