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Política

Com a proposta da Câmara, agora são três projetos sobre Uber no Senado

O desafio agora é fundir os textos em uma única proposta

Lucas Junot | 07/04/2017 15:58
(Foto: Marcos Ermínio)
(Foto: Marcos Ermínio)

Aprovado no início da semana na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regulamenta os serviços de carona paga, como o Uber, chegou nesta sexta-feira (7) ao Senado. Contudo, outras duas propostas sobre o tema já tramitam na Casa, com diferentes teores. Sob relatoria do senador sul-mato-grossense, Pedro Chaves (PSC), o desafio agora é fundir os três textos em uma única proposta.

O projeto oriundo da Câmara da poder a cada município de regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Para trabalhar, o motorista vai precisar de autorização específica do município. O documento deverá especificar, inclusive, o local de prestação do serviço dentro da cidade.

A proposta traz ainda exigências como Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; veículo registrado e licenciado em seu nome e no próprio município de atuação; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros e DPVAT (Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

O não cumprimento das exigências vai ser considerado como transporte ilegal de passageiros.
Nos próximos dias o projeto será despachado para as comissões permanentes, onde serão designados relatores. O Senado não tem prazo para analisá-lo. Caso ele seja aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara, ele retornará para os deputados, que terão a palavra final.

Outras propostas – Também em tramitação no Senado, está o projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que também trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo. Para ele, a medida aprovada pela Câmara dos Deputados configura um “grave retrocesso” que, na prática “estatiza” a atividade.

“Isso revela um viés intervencionista que só vem para atrapalhar, tutelar. O consumidor precisa ter o direito de escolher a modalidade de transporte que melhor o atenda”, critica.

O projeto de Ferraço (PLS 530/2015) não exige permissão do poder público para que os motoristas trabalhem — apenas que eles sejam cadastrados junto à prefeitura com a documentação adequada. Pelo texto, os profissionais deverão, também, se registrar como microempreendedores individuais.

De acordo com o Senado, a proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Econômicos pelo senador Reguffe (sem partido-DF) que acrescentou a exigência de que as empresas trabalhem com pagamento em dinheiro — além do pagamento por cartão, já estabelecido — e que respondam solidariamente por danos a terceiros em caso de acidente na prestação do serviço. O texto ainda tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, onde está sendo relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC).

Pedro Chaves afirmou que não exclui a possibilidade de juntar as duas propostas. Ele ainda informou que vai promover uma série de audiências públicas sobre o tema para que a sociedade se manifeste.

“A partir daí vou abrir também possibilidade para os parlamentares fazerem as suas emendas e elaborar o relatório. Eu quero fazer exatamente aquilo que a sociedade deseja. É provável que alguns possam não ficar muito felizes, mas nós temos que atender a maioria. O pessoal dos usuários”, disse.

Pedro Chaves é relator de outro projeto relativo sobre o tema, o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PSD-RS). A proposta estabelece um cenário de condições semelhantes ao do projeto de Ferraço para a atividades dos aplicativos, e também determina que as autoridades municipais e distritais fiscalizem as atividades e práticas comerciais das empresas. Para isso, elas podem requisitar documentos e informações a seu critério. A recusa em entregá-los renderá multa.

Consultoria - A consultoria legislativa do Senado produziu, em 2016, um estudo sobre os caminhos para regulamentação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo. Do consultor Túlio Augusto Castelo Branco Leal, o trabalho destaca o papel do Congresso Nacional.
“Cabe ao Parlamento alterar a legislação pertinente para elucidar a base de sua atuação, evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer um arcabouço legal para que os municípios possam exercer sua competência de organizar o transporte de passageiros da forma que melhor atenda aos interesses de sua população”, afirma o estudo.

Leal afirma que os aplicativos prestam um serviço de natureza distinta dos táxis, cuja função é de serviço público, sujeito a diretrizes mais restritivas para garantir o amplo acesso de toda a população. Justamente por isso, explica Leal, o Estado concede aos taxistas “vantagens econômicas”, na forma das permissões, que são em número limitado.

Já o transporte por aplicativo não deve ser enquadrado em regime de permissão e concessão, sustenta o estudo, uma vez que ele “tem caráter opcional, não essencial e sujeito a livre iniciativa”. Ao poder público, caberá afastar dúvidas sobre a legalidade do serviço e garantir a livre concorrência entre as diferentes empresas do ramo.

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