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Política

Decreto traz regras para pedir passe gratuito no dia do Enem

Estudante tem que fazer cadastro até cinco dias antes da prova no site da concessionária Guaicurus

Por Caroline Maldonado | 20/10/2023 08:44
Estudante da rede estadual no Terminal Bandeirantes, na Capital. (Arquivo/Henrique Kawaminami)
Estudante da rede estadual no Terminal Bandeirantes, na Capital. (Arquivo/Henrique Kawaminami)

Estudantes que farão provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e vestibulares de universidades públicas terão, pela primeira vez, a gratuidade no transporte público nos dias das provas. Decreto publicado nesta sexta-feira (20) pela prefeita Adriane Lopes (PP) traz regras para a lei sancionada em julho deste ano, após a proposta do vereador Ronilço Cruz, o “Guerreiro”.

O benefício que concede o passe de ida e volta vale somente para quem mora em Campo Grande. Para ter a isenção da tarifa, o estudante deverá realizar um cadastro prévio em site da concessionária Guaicurus, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência em relação à data da realização das provas.

Após o cadastro, o passe gratuito estará disponível automaticamente. Para a utilização do benefício o estudante deverá utilizar seu cartão estudante ou cidadão no validador dos ônibus, terminais e/ou estações Peg Fácil.

A primeira via do cartão estudante e do cartão cidadão é gratuita. A segunda via deverá ser requerida na CAC (Central de Atendimento ao Cliente) da concessionária, que fica na Rua 25 de Dezembro, n. 924, no Shopping Marrakesh, e atende de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Para a emissão da segunda via é necessário que o interessado esteja com a documentação do cadastramento.

Cadastro - O candidato deverá preencher o formulário com os dados exigidos e enviar de forma digital a cópia do comprovante de inscrição no exame; cópia frente e verso do cartão de transporte (cartão estudante vigente no ano de inscrição no exame ou cartão cidadão) vinculado ao CPF (Cadastro de Pessoa Física); cópia frente e verso do documento de identidade; número de telefone que aceite comunicação via WhatsApp ou e-mail para deferimento da concessão ou indeferimento do benefício, após análise do processo.

Clique aqui para ver o decreto na primeira página do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

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