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Política

Depois de aumento, vereadores questionam contrato da Flexpark

Kleber Clajus | 03/07/2018 11:06
Durante a sessão, Salineiro destacou ser incoerente permitir reajuste a uma empresa em dívida com a prefeitura. (Foto: Kleber Clajus)
Durante a sessão, Salineiro destacou ser incoerente permitir reajuste a uma empresa em dívida com a prefeitura. (Foto: Kleber Clajus)

Vereadores prometem contestar o contrato da Flexpark, concessionária do estacionamento rotativo na região central, depois que a empresa conquistou na Justiça direito de reajustar, a partir desta terça-feira (3), o valor do serviço para R$ 2,40 em Campo Grande.

André Salineiro (PSDB) e Otávio Trad (PTB) levantaram a necessidade da prefeitura fiscalizar o cumprimento de contrapartidas pela empresa operadora de parquímetros, mas rejeitaram a ideia de eventual CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o tema.

Conforme Trad, audiência pública e revisão do contrato seriam suficientes para avaliar a qualidade do serviço e se a concessão cumpre com suas responsabilidades. Salineiro destacou ser incoerente permitir reajuste a uma empresa em dívida com a prefeitura.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD), na segunda-feira (2), já havia pontuado que irá cumprir o aumento, mas justificou: "Eu não aumentei, a Justiça mandou aumentar". Ele, inclusive, havia negado anteriormente o reajuste de R$ 0,40 na tarifa solicitado pela concessionária.

Reajuste - À Justiça, a Flexpark afirmou que em 16 anos de convênio com o município foram aplicados somente três reajustes, contrariando "a periodicidade e os parâmetros do contrato". A tarifa cobrada, até então, era de R$ 2 desde seu estabelecimento em 2015.

Havia previsão de aumento do serviço, com chancela da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos), desde julho do ano passado. Em contrapartida, ainda se questiona dívida de pelo menos R$ 3 milhões da concessionária com a prefeitura que a Justiça entendeu não ser motivo para que ela tenha aplicado "à correção anual de valores que seriam devidos". Já para a empresa não há inadimplência com o pagamento da outorga do serviço.

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