Governo do Estado pede prorrogação do Refis até 13 de dezembro
Projeto de lei foi enviado para Alems nesta terça-feira (5) junto com outros 11 do governo estadual
O governo do Estado propôs nesta terça-feira (5) a prorrogação do Refis (Programa de Regularização Fiscal) até o dia 13 de dezembro através do Projeto de Lei 239/2024. O PL faz parte de um pacote do governo enviado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que incluiu outros 11 projetos.
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O governo de Mato Grosso do Sul propôs a prorrogação do Refis (Programa de Regularização Fiscal) até 13 de dezembro, através do Projeto de Lei 239/2024. A proposta, que faz parte de um pacote de 12 projetos enviados à Assembleia Legislativa, visa oferecer mais uma oportunidade para que contribuintes em débito com o estado regularizem suas situações com a Fazenda Pública, aproveitando os descontos e condições de pagamento facilitadas oferecidas pelo Refis.
Na proposta apresentada hoje, o governador Eduardo Riedel justifica que prorrogação das formas excepcionais de pagamento ou de parcelamento de créditos relativos ao ICMS, ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis” e ITCD ocorridos até 31 de dezembro de 2023 vai ajudar os sul-mato-grossenses que estão em débito.
“Pretende-se, com essa prorrogação de prazos, oferecer aos contribuintes que não fizeram a opção pelas formas excepcionais de pagamento, prevista na Lei nº 6.288, de 2024, mais uma oportunidade para quitarem seus débitos com a Fazenda Pública, de acordo com as condições favoráveis estabelecidas pela referida Lei”, escreveu Riedel.
Na sessão de hoje, o presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) propôs acordo de lideranças para garantir a celeridade na tramitação do PL 239/2024.
Refis - Foi publicada no dia 2 de agosto, no Diário do Estado, a sanção do Refis que permite descontos em multas e, ainda, parcelamento que pode chegar a 60 meses. Poderão participar contribuintes do ICMS, Fundersul e o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributos da esfera estadual, e ainda do Simples em situações em que a cobrança tenha sido transferida por convênio com a União.
Os devedores do fisco estadual poderão pagar à vista, com previsão de desconto de 80% na multa e 40% nos juros, ou parcelar em até 60 vezes, com os descontos diminuindo conforme a quantidade de parcelas. Por outro lado, o parcelamento sofrerá correção de juros nas parcelas, equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
O Refis incluirá multas por descumprimento de obrigações com a Sefaz até 31 de dezembro de 2023, parcelamentos anteriores não cumpridos e valores lançados de ofício, esses já atuais. O que já era dívida de Refis anteriores, de 2018 a 2021, não vai ser beneficiado pelas reduções previstas à época, só pela regra atual.
Na sanção publicada em dois de agosto, o prazo para aderir ao Refis era de 90 dias.
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