Juiz não vê crime e absolve Olarte de acusação de estelionato
Ele foi denunciado em 2023 com outras duas pessoas; MP vai recorrer
O juiz da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, Márcio Wust, absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte; um conhecido dele, Diego Aparecido Francisco; e uma gerente de banco das acusações de prática de estelionato e associação criminosa. Como houve absolvição sumária, sem instrução processual, o Ministério Público vai recorrer da sentença.
RESUMO
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O juiz Márcio Wust, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o ex-prefeito Gilmar Olarte e mais dois acusados de estelionato e associação criminosa. O magistrado não encontrou provas suficientes para sustentar a denúncia, que envolvia um suposto golpe de R$ 800 mil contra um casal de comerciantes. O Ministério Público anunciou que recorrerá da decisão, alegando que a absolvição sumária prejudicou a instrução processual. O caso remonta a 2020, com denúncia formalizada em 2023, mas o juiz destacou a falta de evidências documentais ou testemunhais que comprovassem as acusações.
O magistrado entendeu que os fatos incluídos na acusação não revelavam uma conduta criminosa, não havendo provas de crimes que sustentassem uma condenação, conclusão a que chegou com a cópia do inquérito, que acompanhou a denúncia e a manifestação de Olarte e a gerente. Diego não chegou a ser encontrado para se defender. A Polícia Civil concluiu a fase de investigação sem indiciar ninguém, apenas relatando tudo que apurou.
A denúncia trata de fatos do final de 2020, com denúncia formulada no começo de 2023, envolvendo a abertura de uma conta corrente e suposto golpe a um casal de comerciantes, que procurou a Polícia Civil e relatou ter sido induzido a fazer empréstimo para comprar um imóvel e acumulou prejuízos de R$ 800 mil. Olate teria sido a ponte com Diego, que teria intermediado contato com a gerente.
A gerente e Olarte informaram que sequer se conheciam e, conforme a mulher, Diego apresentava eventuais clientes interessados em abrir conta bancária. Sobre o caso do casal, ela relatou que a filha deles, que seria a responsável por um comércio, foi quem efetivamente abriu uma conta no banco e fez um financiamento de R$ 350 mil para pagar em parcelas.
O casal relatou que a ideia de fazer o empréstimo teria partido de conversa com Olarte e que efetivamente seria para a compra de um imóvel na Avenida Marechal Deodoro, na saída para Sidrolândia. O ex-prefeito disse que de fato conhecia os dois, que frequentavam seu restaurante, e falaram sobre leilão de um imóvel, mas negou a acusação. Já o casal, informou à Polícia que o conhecia por ser pastor da Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil.
O casal chegou a apresentar cheques três de altos valores, um em nome de Olarte e de outras duas pessoas, mas não foram apresentados dados relacionados à conta aberta pela filha, e que teria sido o meio para irregularidades que causaram prejuízos a eles. “Não existe prova documental (vídeos, recibos, registros bancários, etc...) ou a subsidiária prova testemunhal (hipótese de inexistência de prova documental) a demonstrar a existência do dinheiro, da conta bancaria, do deposito, e, dos cheques”, constou o juiz em trecho da sentença.
Ele chegou a mencionar que o MP não contrapôs as alegações da defesa. A acusação mencionou, em embargos de declaração, que foi contra a absolvição sumária e não houve fase de instrução, prejudicando o trabalho da promotoria. O juiz sustentou que mesmo assim mantinha a absolvição e que o caso seria de apelação, o que o MP já fez, conforme a última movimentação, faltando apenas apresentar os fundamentos do recurso.