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Política

Lós viu erro na ação da Câmara, mas decidiu o contrário há dois anos

Zemil Rocha | 25/11/2013 14:45
Lós aconselhou Câmara a usar "agravo", mas em 2011 decidiu que "não caberia" (Foto: arquivo)
Lós aconselhou Câmara a usar "agravo", mas em 2011 decidiu que "não caberia" (Foto: arquivo)

A Câmara de Campo Grande apontou num dos dois agravos regimentais, impetrados no sábado no Tribunal de Justiça do Estado, que o desembargador João Maria Lós argumentou contraditoriamente ao decidir pela suspensão da Comissão Processante que apura denúncias que podem levar à cassação do prefeito Alcides Bernal (PP). Em seu julgamento, Lós considerou errado a manejo do “mandado de segurança” pela Câmara contra decisão de relator em ação de mesmo tipo, opinando que a via correta seria o recurso de “agravo regimental”.

Na petição referente ao processo nº 4012536-14.2013.8.12.0000, na 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, o advogado da Câmara da Capital, André Luiz Pereira da Silva, lembrou no final de semana que Lós, ao indeferir sua petição inicial na sexta-feira (22), deixou consignado que “reputa cabível a interposição de agravo regimental”, a despeito do disposto no parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil.

Dois anos atrás, porém, em decisão de 16 de setembro de 2011, segundo o advogado, Lós posicionou de forma totalmente diferente. “Não cabe agravo regimental contra a decisão que indefere ou concede efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC”, decidiu Lós, no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 0044222-63.2011.8.12.0000.

A decisão de Lós se deu em meio a reviravoltas judiciais em torno da continuidade ou não dos trabalhos da Comissão Processante. O prefeito Alcides Bernal iniciou a disputa judicial, ao ingressar com mandado de segurança na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, por entender que a Câmara praticou ato nulo ao criar uma comissão, que tinha quatro vereadores impedidos de votar por terem aprovado o relatório final da CPI do Calote.

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou o pedido de liminar para suspensão dos trabalhos. Houve, então, ingresso de mandado de segurança por Bernal, com concessão de tutela antecipada recursal, decidida na quarta-feira (20) pelo desembargador Hildebrando Coelho Neto. Por sua vez, esta foi cassada na madrugada de quinta-feira (21) pelo desembargador plantonista Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Agora, no agravo endereçado a Lós, que pode se retratar da decisão ou encaminhá-la à Mesa para decisão do colegiado, a Câmara de Campo Grande também argumenta que a decisão que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante foi de “mérito”, o que teria afrontado o rito do Código de Processo Civil. Embora Hildebrando Neto tenha feito uma decisão com fundamentação genérica, baseada na alegação de deveria ter sido respeitado o princípio do “devido processo legal”, sem fazer referência aos fatos expostos pelas partes, o que a Câmara considerou ser “nula”, Lós não viu motivos para manter a decisão de Luiz Tadeu por considera que a do primeiro não era “teratológica”, ou seja, “monstruosa”.

O advogado da Câmara considerou haver “inexistência de fundamentação na decisão atacada”, com violação à garantia constitucional prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e aos artigos 131 e 165 do Código de Processo Civil. “A ausência de motivação não deve ser entendida apenas como a total omissão de fundamentação, de rara ocorrência na prática forense, mas também a falta de fundamentação de um ponto que deveria ter sido adequadamente motivado”, sustentou.

Para ele, a deficiência de fundamentação da decisão proferida no agravo de instrumento atacada salta aos olhos quando, diante da imperiosa necessidade de fundamentar a concessão do efeito suspensivo ativo. A fundamentação de um parágrafo de Hildebrando Coelho Neto foi a seguinte: “Sabe-se que o devido processo legal deve nortear toda a atividade dos poderes públicos. Nesse prisma, a ampla defesa se encontra entre as garantias fundamentais previstas na Carta Magna, norteadoras do estado democrático de direto que, por sua vez, decorre do contraditório, configurando este no binômio informação e reação, sendo que aquela possibilita, para o exercício da referida reação, a garantia dos meios de defesa assegurados em lei, aspectos que devem ganhar ainda maior relevância ante procedimentos que possam culminar na supressão de direitos políticos (mandato eletivo e capacidade eleitoral passiva)”.

Os argumentos utilizados pela Câmara de Campo Grande no segundo agravo, de nº 4012393-25.2013.8.12.0000, contra a decisão de Hildebrando Coelho Neto, são quase os mesmos. “O suporte motivador utilizado pelo Desembargador Hildebrando Coelho Neto foi genérico, sem qualquer menção a fato concreto que pudesse embasar o deferimento da pretensão do alcaide”, afirma o advogado André Luiz nesse agravo.

O presidente da Comissão Processante, Edil Albuquerque (PMDB), espera que esse segundo agravo seja julgamento mais rapidamente que o primeiro. Para ele, esse agravo será julgado na reunião de amanhã da 1ª Turma Cível. Já a endereçada a João Maria Lós, que está prestes a entrar de férias, a primeira data disponível para julgamento no colegiado que ele integra, da 3ª Seção Cível, é 20 de janeiro de 2014.

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