Nova legislação exige mínimo de 35% de cacau em chocolates
Senado vai revisar regras sobre percentual do ingrediente extraído da fruta para a produção industrial do doce
O Senado vai analisar novamente o projeto que define o percentual mínimo de cacau nos chocolates, após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que os rótulos informem de forma clara a quantidade de cacau presente em cada produto.
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O Senado Federal irá revisar o projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates, após modificações realizadas pela Câmara dos Deputados. A proposta determina que chocolates tradicionais devem conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, superando os atuais 25% exigidos pela Anvisa. O projeto, de autoria do senador Zequinha Marinho, também define percentuais para outras categorias, como chocolate ao leite e branco. Produtos que não atendam aos requisitos deverão ser rotulados como achocolatados ou fantasias. As indústrias terão prazo de 360 dias para adequação após a aprovação da lei.
Na versão aprovada pelos deputados, o que antes era chamado de chocolate amargo ou meio amargo agora passa a ser apenas “chocolate”, com no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Atualmente, a regra da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exige pelo menos 25% desse composto.
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Para outros tipos de chocolate, o projeto estabelece:
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor do projeto, afirmou que a medida vai garantir mais qualidade aos produtos e incentivar o cultivo de cacau no país. “O percentual de cacau naquela barra que se diz chocolate é ínfimo. Além da qualidade que você traz para o produto, você incentiva o consumo da matéria-prima e o aumento da plantação”, disse.
Se o produto não atender à quantidade mínima de cacau, a embalagem deverá indicar claramente se é achocolatado, chocolate fantasia ou cobertura sabor chocolate, proibindo qualquer tentativa de induzir o consumidor ao erro com imagens ou expressões enganosas.
Caso a proposta seja transformada em lei, as indústrias terão 360 dias para se adequar às novas regras.
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