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Política

PEC da Anistia é aprovada na CCJ da Câmara

Foram 55 votos ao todo nesta tarde, sendo 45 favoráveis e 10 rejeitando a proposta

Lucia Morel | 16/05/2023 17:17
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados reunida esta tarde. (Foto: Câmara dos Deputados)
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados reunida esta tarde. (Foto: Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição nº 09 de 2023, que proíbe a aplicação de sanções a partidos políticos que não cumpriram cotas de sexo ou raça. Chamada de PEC da Anistia, a medida também perdoa legendas com irregularidades em prestações de contas. O relator da PEC foi o deputado Diego Coronel (PSD-BA).

De Mato Grosso do Sul, a deputada federal Camila Jara (PT) assinou o início da tramitação da medida, em 22 de março, e no dia 28 pediu a retirada de sua assinatura alegando “erro material”. Entretanto, o presidente da Casa de Leis, Arthur Lira (PP), rejeitou o pedido em 3 de maio. A medida foi levada hoje à votação, sem contar com a presença da parlamentar de MS.

Foram 55 votos ao todo nesta tarde, sendo 45 favoráveis e 10 rejeitando a PEC. Conforme o site da Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, antes de seguir ao Senado. Pelo PT, a orientação era acatar a medida e nove deputados ligados ao partido votaram sim na tarde de hoje.

De acordo com presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul), Márcio Ávilla, caso entre em vigor, a PEC irá favorecer o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que responde à investigação judicial eleitoral movida no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) e por Rafael Tavares, que é filiado à legenda e colega de Hashioka na Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo explicou Márcio Ávilla, a alegação é que a sigla de Hashioka não cumpriu o estabelecido quanto ao repasse de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidaturas cotadas por gênero e raça.

PEC da Anistia - De acordo com o texto, não serão aplicadas sanções, inclusive multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores.

Segundo o autor, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o motivo de se estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções é a promulgação de Emenda Constitucional 117, que destinou uma cota dos recursos partidários para as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na política.

A PEC também prevê que não incidirão sanções nas prestações de contas eleitorais e de exercício financeiro dos partidos políticos que forem feitas anteriormente à promulgação da modificação constitucional.

O texto permite ainda a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partidos políticos para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015. Até esta data, os partidos podiam receber doações de empresas.

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