ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 27º

Política

Porto Murtinho terá de rever edital que restringia licitação a empresas locais

Certame previa R$ 1,2 milhão para aquisição de materiais de construção

Por Ângela Kempfer | 19/09/2025 14:13
Porto Murtinho terá de rever edital que restringia licitação a empresas locais
Imagem aérea de Porto Murtinho, cidade a 439 quilômetros da Capital (Foto: Agência Governo de MS)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Porto Murtinho reveja o edital de licitação para compra de materiais de construção, avaliado em R$ 1,2 milhão.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Porto Murtinho revise o edital de licitação para aquisição de materiais de construção, orçado em R$ 1,2 milhão. A decisão foi motivada pela restrição que limitava a participação apenas a microempresas e empresas de pequeno porte locais.O conselheiro Iran Coelho das Neves autorizou o prosseguimento do certame, desde que seja removida a exclusividade territorial. A legislação permite benefícios a micro e pequenas empresas, mas não autoriza limitação geográfica, exceto quando a localização for essencial para a execução do contrato.

O município havia limitado a participação apenas a ME e EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) instaladas dentro da cidade, o que fere os princípios de isonomia e competitividade previstos em lei.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves em processo de controle prévio (TC/2517/2025). Inicialmente, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) chegou a suspender o certame por meio de medida cautelar, mas autorizou o prosseguimento desde que a exclusividade territorial seja retirada. A prefeitura deve garantir o tratamento diferenciado às ME e EPP, mas sem restringir a disputa somente às empresas locais.

Segundo a decisão, a legislação federal (Lei nº 14.133/2021 e LC (Lei Complementar) nº 123/2006) permite reserva de itens de até R$ 80 mil para micro e pequenas empresas, mas não autoriza a limitação geográfica, salvo em casos em que a localização seja indispensável para execução do contrato, o que não foi demonstrado. “A restrição extrapola o alcance do tratamento diferenciado permitido em lei”, destacou o conselheiro.

Com a correção, a licitação pode seguir normalmente, desde que assegure igualdade de participação a empresas de qualquer região, preservando a competitividade.