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Política

Sancionada lei com novas regras para licença de grandes edificações

Cálculo aumenta responsabilidade de grandes edificações com relação à água, para evitar alagamentos

Caroline Maldonado | 06/09/2022 08:54
Obra de prédio em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo) 
Obra de prédio em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Foram sancionadas hoje (6) pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) leis que determinam as novas formas de cálculo para aplicação da OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir) e do IA (Índice de Relevância Ambiental). Foram vetadas algumas propostas dos vereadores, apresentadas durante votação do projeto de lei do IA.

Com poucas alterações, as novas leis impactam mais as grandes construções. Na prática, as regras devem aumentar a responsabilidade desses empreendimento com relação a água para, dessa forma, evitar grandes alagamentos na cidade. A empresas poderão construir além do coeficiente de aproveitamento básico, desde que paguem uma taxa até atingir o coeficiente de aproveitamento máximo permitido.

Os novos empreendimentos, públicos e privados, com área impermeável igual ou superior a 500 m² devem declarar se estão situados em loteamentos que já foram objeto do IA ou que já possuem dispositivos de armazenamento conforme o Plano Diretor de Drenagem Urbana de Campo Grande-MS.

Foi vetado parágrafo para que “loteamentos que já possuem dispositivos de armazenamento conforme o Plano Diretor de Drenagem Urbana de Campo Grande - MS fossem listados pelo Executivo Municipal”.

Outro veto foi para artigo que determina que “empreendimentos que atenderem ao Plano Municipal de Drenagem Urbana de Campo Grande/MS, estarão isentos do cumprimento desta lei”.

Com base em análise da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), a prefeita argumentou que se a lei tivesse as alterações propostas pelos vereadores o instrumento perderia sua função original, não havendo efetivo controle do escoamento superficial ou promoção da arborização e do microclima.

Clique aqui para conferir as leis sancionadas a partir da página 1 do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

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