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Política

Senado aprova marco de seguros que repassa valores "esquecidos" à União

Texto também proíbe extinção unilateral do contrato pela seguradora; PL será votado na Câmara

Por Gustavo Bonotto | 18/06/2024 21:29
Vista área do Senado Federal, em Brasília (DF). (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Vista área do Senado Federal, em Brasília (DF). (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (18), o projeto de lei que cria o Marco Regulatório dos Seguros Privados e estabelece normas para a atuação do mercado. Segundo o texto, o marco pretende unificar carências, prazos e normas a fim de trazer maior segurança jurídica ao setor. A proposta volta à Câmara dos Deputados.

Uma das principais mudanças no texto discutida no Senado é que, se a seguradora souber do sinistro e não encontrar nenhum beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro dentro do prazo legal, o valor da indenização será repassado para a União.

O tema é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e foi aprovado com uma série de mudanças em relação à proposta original. O objetivo da lei é regular as negociações entre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.

Entre as medidas mais importantes, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro.

Conforme o texto, a lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei Complementar 126, de 2007: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país; cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior; e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.

Em relação aos prêmios de seguro, o projeto veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado.

A seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá 5 dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias.

Porém, o prazo ficará suspenso até que os documentos sejam apresentados, e será retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido.

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso, o PL de nº 3.555/2004 recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB) apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, com emendas, substituindo o projeto dos deputados.

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