STF condena Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado
Com a condenação definida, o STF iniciou a fase de dosimetria, em que serão calculadas as penas

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo central da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
RESUMO
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O Supremo Tribunal Federal condenou, por 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Entre os condenados estão Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Os acusados respondem por cinco crimes, incluindo organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Cristiano Zanin, último a votar, apontou Bolsonaro como líder e principal beneficiário da trama. As penas, ainda em fase de dosimetria, podem ultrapassar 40 anos de prisão.
Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. O único a divergir foi Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro e a maioria dos acusados.
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Além do ex-presidente, foram condenados Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid. Todos respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
O voto de Zanin
Último a se manifestar, Zanin afirmou que Bolsonaro era o “líder a ser seguido” pelo grupo e o principal beneficiário da trama. Para o ministro, a acusação não se apoia “fundamentalmente” na delação de Mauro Cid, mas em fatos públicos.
“Muitos dos fatos que envolvem a participação do ex-presidente foram materializados em manifestações nas quais o esgarçamento das relações institucionais se apresentava como estratégia política populista, mas cujos contornos mais ilegítimos foram revelados por um universo robusto de provas documentais e testemunhais”, disse.
Segundo Zanin, os discursos de Bolsonaro não foram “exercício regular do direito de crítica”, mas uma “estratégia de corrosão progressiva da confiança pública nas instituições democráticas”. Ele acrescentou que o ex-presidente tinha ciência de todas as ações do grupo, “anuindo a cada passo ou tomando a frente para conclamar a população a atos concretos”.
O ministro também rejeitou a tese apresentada por Fux de que se tratava apenas de atos preparatórios: “Não procede a tese de que a discussão envolveu mero ato preparatório. Foram engendradas diversas estratégias, desde a tentativa de convencimento das Forças Armadas até o fomento de ações irruptivas, que resultaram no 8 de Janeiro”.
Zanin concluiu que a tentativa de golpe foi planejada “com esmero” e que Bolsonaro era “o maior beneficiário dos atos”.
Hora da dosimetria
Logo após o último voto, o STF iniciou a fase de dosimetria, em que serão calculadas as penas. O relator Alexandre de Moraes já explicou que serão considerados fatores como antecedentes criminais e grau de participação dos réus. Somados, os crimes podem levar a mais de 40 anos de prisão.
Moraes destacou que “a aplicação da Justiça penal, desde o juiz criminal de primeira instância até os ministros desta Suprema Corte, deve ser imparcial, justa e coerente, analisando os fatos e as provas, independentemente da condição social, econômica ou política dos réus”.
O ministro afirmou que a dosimetria deve levar em conta critérios técnicos, como antecedentes criminais e a participação individual de cada condenado. Ele ainda citou as punições aplicadas aos envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro, ressaltando que as penas do núcleo considerado crucial da trama golpista precisam ser compatíveis com as sanções impostas aos que invadiram as sedes dos Três Poderes.
Divergência de Fux
Na véspera, o ministro Luiz Fux apresentou voto de 11 horas e meia em que pediu a absolvição de Bolsonaro e da maioria dos réus, reconhecendo culpa apenas de Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fux também questionou a competência do STF para julgar o caso e afirmou que os atos não caracterizariam golpe de Estado, mas manifestações desorganizadas.
O julgamento marca um precedente inédito: além de Bolsonaro, generais e ex-ministros também foram condenados por crimes contra a democracia.