TCE apura 7 denúncias contra Bernal e deve concluir relatório "em breve"
O relatório da Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos atos financeiros do prefeito Alcides Bernal (PP) deve ficar pronto nas próximas duas semanas, mas poderá ser desmembrado. A partir de hoje, a Inspetoria responsável pelos levantamentos tem 16 dias para concluir seus trabalhos. “Mas não vai levar tudo isso, vai terminar nos próximos dias”, garantiu um funcionário do órgão, que não quis se identificar em razão de o processo estar sendo conduzido sob sigilo.
Como são sete denuncias sob investigação, há quem defenda que o desmembramento é necessário. “Essa possibilidade está sendo considerada, já que são sete denúncias. Não sabemos se vamos desmembrar”, informou a mesma fonte. “Há muita pressão para esse julgamento”, acrescentou.
Após o relatório da Inspetoria, o relator deverá encaminhar a documentação ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas, para emitir parecer. A seguir, o conselheiro-relator encaminha ao presidente do Tribunal, Cícero de Souza, para ser pautado para julgamento do plenário, composto por sete conselheiros. O voto do conselheiro-relator é então analisado e votado pelos demais conselheiros. O presidente só vota se houver empate.
Os temas sob análise no Tribunal de Contas são relativos a contratos de fornecimento de combustível, contratação temporária de agentes de saúde, realocação de verbas orçamentárias e outros pontos que viessem a ser descobertos durante a Inspeção Extraordinária. Há a informação de que mais quatro pontos foram analisados.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Tribunal de Contas na Inspeção Extraordinária, aprovada dia 10 abril, seria de 70 dias, segundo o Art. 263 do Regimento Interno do TCE, incluindo trinta dias para a análise da Inspetoria, vinte dias para parecer do Ministério Público Especial e mais vinte dias para o conselheiro-relator produzir o relatório. O relator Waldir Neves esclarece, porém, que esses prazos aplicam-se aos processos com “tramitação regular”, quando sobre estes não recaem nenhum tipo de diligência determinada pelo Conselheiro Relator, como teria sido o caso do procedimento relativo a Bernal.