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Política

TJ aponta ausência de provas e encerra ação contra Nelsinho

Ação referia-se a contratos da Saúde de 2010 e 2011; TJ não encontrou elementos de prova

Maristela Brunetto | 12/05/2023 17:15
TJ considerou que não houve descrição e apresentação de provas de conduta ímproba contra ex-prefeito. (Foto Marcos Maluf)
TJ considerou que não houve descrição e apresentação de provas de conduta ímproba contra ex-prefeito. (Foto Marcos Maluf)

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou falta de indícios de conduta irregular e extinguiu uma ação de improbidade administrativa que tramitava contra o senador Nelson Trad Filho (PSD). A ação tramitava na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e o senador foi ao TJ após ter rejeitado pedido para reconhecimento da ilegitimidade para ser réu, alegando não ter relação com os fatos descritos pelo Ministério Público.

A denúncia foi apresentada em 2017 contra Trad Filho e o ex-secretário de Saúde Leandro Mazina, apontando irregularidades em contratos da Pasta nos anos de 2010 e 2011. A ação já tinha sido trancada anteriormente pelo TJ e, por meio de recurso do Ministério Público Estadual ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi determinado o retorno para o primeiro grau. Entretanto, a ação persistiu somente contra o ex-prefeito, motivando o pedido de ilegitimidade, que foi negado pelo juiz.

O relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Nélio Stábile, constou na análise do recurso apresentado por Trad Filho, um agravo de instrumento, a contradição de o ex-prefeito seguir respondendo por improbidade quando o ex-titular da Pasta já não constava mais na ação. “Não faz sentido algum constar o Agravante no polo passivo da ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, quando o ato tido como ímprobo ocorreu em licitação da Secretaria de Saúde do Município de Campo Grande, cujo então Secretário Municipal de Saúde, responsável por aquela pasta, foi excluído do polo passivo”.

Ele ainda avaliou a questão da conduta imputada. Segundo o desembargador, não foi apontada nenhuma ação direta do ex-prefeito que configurasse improbidade. Ele era o gestor da Administração Municipal e não se envolvia diretamente com as atribuições das pastas. E o artigo da Lei 8429/92, a Lei da Improbidade, mencionado na denúncia refere-se a condutas dolosas.

Em seu voto, Stábile apontou que “especificamente quanto a eventuais atos de improbidade, deve vir junto com a denúncia elementos suficientes que minimamente indiquem o ato ímprobo. Porém, entendo que o recebimento da ação deve estar envolto em indícios mínimos, todavia suficientes, que levem à conclusão da necessidade de apuração da falta cometida pelo gestor público, o que não vislumbro no caso dos autos”. O entendimento foi seguido por todos os membros da Câmara.

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