TRE finaliza resolução que determina “Lei Seca” durante as eleições
Minuta foi encaminhada ao corregedor-geral eleitoral e deve ser baixada nos próximos dias, segundo presidente da Comissão de Segurança Eleitoral
Mato Grosso do Sul terá Lei Seca nas eleições deste ano. A minuta da portaria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que vai tratar do tema já foi encaminhada ao corregedor-geral eleitoral, desembargador João Maria Lós, e deve ser baixada nos próximos dias –detalhes da medida não foram antecipados.
“A minuta da portaria já foi preparada, porém, como não foi oficializada, não é possível antecipar seu conteúdo”, confirmou ao Campo Grande News o presidente da Comissão de Segurança do tribunal, Sérgio Roberto da Silva, confirmando assim a proibição de venda de bebidas alcoólicas horas antes do início das eleições e depois do fechamento das urnas –os horários exatos serão informados no documento assinado por Lós.
Embora seja tratada como “Lei Seca”, o veto à comercialização de álcool no período pelos estabelecimentos comerciais não é previsto em legislação. Sérgio explica que a adoção da prática varia de acordo com a avaliação dos magistrados locais –no Paraná, por exemplo, a Justiça Eleitoral decidiu não aplicar a norma nas eleições deste ano, atendendo a solicitação de entidades que reúnem empresários do setor de bares, restaurantes e similares.
“Cada regional legisla conforme a realidade daquela circunscrição eleitoral”, destacou Sérgio. Nas eleições de 2016, a norma foi adotada pelos juízes eleitorais municipais em períodos que variaram de 20 a 24 horas antes da abertura das urnas –a proibição à venda começou entre as 22h e a meia-noite do sábado anterior ao dia das eleições e terminou depois das 18h do domingo de votação.