Tribunal de Justiça nega recurso a Ari Artuzi em processo por improbidade
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual).
A defesa de Artuzi sustenta que os prefeitos, por estarem regidos por normas especiais, não se submetem ao regime comum da lei de improbidade.
O ex-prefeito ainda alega que não há provas e que não obteve nenhum benefício com os gastos em razão da acumulação de cargos públicos.
O processo tramita desde 2009 em Dourados. Conforme a denúncia, com a conivência do então prefeito e vereadores, Guilhermo Garcia Filho acumulou cargos públicos e remunerações.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, explicou que “a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza de ação civil, tanto que a presente ação é uma ação civil pública e não uma ação criminal, de modo que, em sendo o agravante à época dos fatos agente político, as sanções previstas na Lei 8.429/92 são aplicáveis ao responsável pelo ato de improbidade, 'independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica', como dispõe de forma cristalina seu art. 12”.
Ari Artuzi renunciou ao cargo de prefeito. Ele foi preso em setembro do ano passado, durante a operação Uragano, da PF (Polícia Federal). Depois de 90 dias na cadeia, ele deixou o cargo.