Entenda as regras sobre viajar de avião com carrinho de bebê

Já estamos na segunda quinzena de setembro, o fim de ano está chegando e junto vem aí as férias e as celebrações de Natal e Ano Novo, muitas famílias já estão planejando viagens e momentos de descanso fora da rotina diária. Se a viagem inclui bebês e crianças, a programação não só fica ainda mais especial como exige atenção extra, já que algumas regras na aviação são diferentes para os pequenos.
Uma dúvida que costuma surgir entre os pais se refere ao transporte de carrinhos de bebê. Com tantas opções no mercado no que se refere a tamanho, peso, material e qualidade, e com tantas regras do setor aéreo, muitas pessoas se perguntam como levá-lo na viagem e se há custos extras.
Pensando nisso, o site Melhores Destinos fez um levantamento com informações das três principais companhias aéreas nacionais, a Gol, Latam e Azul, sobre viajar com carrinhos de bebê. As normas são bastante semelhantes, e nenhuma das empresas destaca diferenças relevantes para esse transporte entre voos domésticos e internacionais. Veja abaixo as regras que podem ser checadas nos sites das companhias aéreas:
Azul – O transporte de carrinho de bebê é gratuito desde que a criança tenha entre 0 e 2 anos incompletos. Em voos internacionais, a criança de colo tem direito a uma bagagem de até 10 kg e a um dos seguintes itens: carrinho de bebê, cadeirinha de automóvel ou bebê conforto. Para serem levados a bordo, os modelos de carrinhos devem se encaixar nas dimensões 35 x 25 x 55cm (comprimento x largura x altura) totalizando, no máximo, 115cm e 10kg. Os demais tipos são despachados e não há cobrança de taxa.
O adulto pode levar o bebê no carrinho até o avião, mas para isso deverá pesar e etiquetar o equipamento no check-in. Ao chegar na aeronave, caso seja identificado que o item não atende às dimensões permitidas para bagagem de mão, ele será despachado. Já os bilhetes para crianças (de 2 a 12 anos incompletos) incluem uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão.
Gol – A gratuidade no transporte de carrinhos de bebê é válida apenas para crianças de até 2 anos incompletos. Se o passageiro adulto viajar com bebê de colo, pode despachar, sem cobranças, uma dessas três opções: cadeirinha de automóvel, carrinho (que pode ser composto por diversas peças, desde que faça parte de um mesmo elemento) ou um bebê conforto.
O passageiro pode conduzir o carrinho até a porta da aeronave. Como bagagem de mão, a Gol autoriza somente carrinhos de bebê completamente dobráveis (modelos guarda-chuva), e apenas se houver espaço a bordo. Itens fora desse padrão serão despachados no portão de embarque. Crianças acima de 2 anos completos têm direito a uma franquia de bagagem de até 10 kg já incluso no valor da passagem.
Latam - Se o passageiro viajar com bebês ou crianças de até 11 anos, pode levar um carrinho dobrável ou um sistema de retenção infantil (como uma cadeirinha de carro certificada ou um moisés) sem custo adicional. De acordo a empresa, sempre que houver disponibilidade de espaço na cabine, esses itens podem viajar com o passageiro. Caso contrário, o despacho é feito no portão de embarque sem custo extra.
Se o passageiro viaja com crianças de 2 anos ou comprou um assento próprio para seu bebê (com passagem de criança), pode levar, além da bagagem permitida na tarifa, um carrinho dobrável ou um sistema de segurança (ex.: Bebê Conforto). Caso não haja disponibilidade de espaço na cabine, o carrinho ou sistema de segurança será enviado para o compartimento de carga sem custos adicionais.