ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 25º

Artigos

Autônomo: evite erros e prejuízos na aposentadoria

Priscila Arraes Reino (*) | 24/02/2022 13:30

O autônomo é um contribuinte individual que trabalha por conta própria e possui renda advinda do trabalho. O contribuinte autônomo não tem vínculo empregatício com empresa, não é segurado especial, avulso ou doméstico. Presta serviços ou vende produtos à pessoas físicas diversas de modo eventual, e é responsável por fazer o seu próprio recolhimento junto ao INSS, utilizando a alíquota de 20% sobre o total de sua renda ou 11% sobre o salário mínimo, sendo este último caso destinado apenas à profissionais autônomos que prestam serviço para pessoa física.

Podem ser considerados autônomos, advogados, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros, vendedores etc, ou outros profissionais de diversas áreas, desde que não façam parte de nenhuma empresa.

Após recolher durante muitos anos para o INSS, muitos profissionais autônomos podem ter surpresas na hora de finalmente requerer a aposentadoria. Valores de aposentadoria abaixo do estipulado ou regras de cálculos limitadas podem ser um dos problemas a serem enfrentados. Por isso, é muito importante que o contribuinte individual fique atento ao recolhimento feito e como ele pode afetar o pedido do seu benefício futuramente.

É comum, por exemplo, o contribuinte optar pelo pagamento da alíquota de 11%, na tentativa de economizar. No entanto, muitos autônomos que prestam serviço para pessoa física e contribuem dessa forma, não sabem que, com isso, excluem a possibilidade de se aposentar por qualquer regra. Neste caso, na hora de requerer a aposentadoria, é necessário ir para a regra de idade, que exige no mínimo 65 anos para homens e 62  anos para mulheres, ou 61 e seis meses de idade, na regra de transição por idade.

Além disso, é importante saber que ao recolher 11% sobre o salário mínimo, o benefício a receber no futuro também será de um salário mínimo. Ou seja, ainda que a renda deste contribuinte individual seja maior, o recolhimento foi feito em cima do salário mínimo e, portanto, este é o valor a ser pago pelo INSS quando solicitado qualquer benefício. Todo benefício é calculado em cima do valor de contribuição e não em cima da renda que o contribuinte recebia.

Por outro lado, o recolhimento de 11% também dá direito ao contribuinte os demais benefícios (maternidade, incapacidade, pensão por morte, etc).

Como fazer o recolhimento? 

Profissionais autônomos precisam necessariamente contribuir junto ao INSS. Para isso, é necessário emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e preenchê-la corretamente, inserindo o código 1007 em caso de autônomos que prestam serviço para pessoas físicas e jurídicas, com recolhimento de 20% sobre a renda e código 1163 em caso de profissionais que prestam serviço apenas para pessoa física, recolhendo com a alíquota de 11%. Em ambos os casos o recolhimento deve ser feito no máximo até o dia 15 de cada mês.

Cuidados que o autônomo precisa ter

- O valor sobre o qual vai calcular o INSS mensal precisa respeitar o mínimo e o máximo do INSS, sendo R$1.212,00 e R$7.082,22, respectivamente. É importante checar o salário mínimo e o teto máximo em vigor, visto que ambos sofrem reajustes anualmente;

- Não deixar de recolher o INSS mensalmente;

- Ter em vista o benefício que quer receber em caso de incapacidade ou idade. Para isso, é necessário fazer um planejamento com a finalidade de saber qual o melhor valor a contribuir para alcançar a aposentadoria desejada;

- Não recolher INSS em atraso (período superior a 5 anos), sem se atentar a alguns detalhes, pois são poucas as situações em que vale a pena pagar o retroativo. É preciso avaliar especialmente se esse período será reconhecido para fins de aposentadoria, além de se atentar se esse pagamento irá dar o retorno financeiro esperado pelo contribuinte. Por isso, é muito importante consultar um profissional especializado para ajudar na hora de fazer essa análise;

- É importante saber que todo recolhimento feito de forma retroativa não é contado para fins tempo de contribuição na regra de pedágio de 100% ou 50%, ainda que esse recolhimento em atraso seja referente à um período anterior ao da reforma;

- Nos casos em que o contribuinte individual recolheu de forma retroativa e, após o processo, identificou que não seria possível requerer aposentadoria conforme desejado, é importante ressaltar que o INSS não devolve o valor recolhido. Neste cenário, vale avaliar se há outra regra de aposentadoria que possa ser atingida brevemente e que seja favorável ao contribuinte. Além disso, é possível, em alguns casos, entrar com recursos cabível, desde que o INSS tenha dado parecer favorável ao pedido de pagamento retroativo, indicando que o mesmo é para todos os fins possíveis;

- Não é recomendável que o trabalhador autônomo escolha o tipo de contribuição sem consultar um advogado especialista. Além disso, não é indicado fazer o recolhimento em atraso sem o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário;

- Quando é feita a contribuição ao INSS como contribuinte individual, você está comunicando à Receita Federal do Brasil que teve uma renda e qual o valor. Isso acontece porque sendo contribuinte individual você faz recolhimento sobre a sua renda. Portanto, cuidado, se a renda sobre a qual você faz recolhimento de INSS é superior ao limite de isenção do IR, que em 2022 é de R$ 1.903,00 por mês, pois nesse caso será preciso pagar o imposto de renda para evitar um problema futuro com o leão!

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  Visite nosso site clicando aqui.

Nos siga no Google Notícias