O fim da desigualdade de gênero no Judiciário brasileiro
A composição do Supremo Tribunal Federal (STF) não é apenas uma questão de escolhas técnicas ou de mérito jurídico. É, também, um reflexo dos valores constitucionais de igualdade, de representatividade e de democracia. Num País em que as mulheres são a maioria da população, a sub-representação nos espaços de poder não é mais aceitável.
Por isso, a indicação por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de uma mulher para a vaga do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou, não apenas seria um gesto simbólico, mas, sobretudo, a correção de desigualdades históricas e um imperativo constitucional e ético alinhado aos compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional.
A Constituição Federal de 1988 impôs critérios para a nomeação de ministros da Alta Corte: idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e a aprovação por parte do Senado Federal. Porém, não basta atender à formalidade de tal regramento. É preciso que as escolhas políticas vão ao encontro das necessidades da sociedade brasileira e de suas demandas por mais inclusão.
Mas o que justifica, em pleno 2025, o apelo tão urgente por mais mulheres no STF? Os números falam por si. Em 132 anos de história, o Supremo contou com apenas três mulheres entre seus ministros: Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Nos tribunais superiores, apenas 17% das vagas são ocupadas por mulheres, enquanto nos cargos inferiores do Judiciário representamos cerca de 37%.
O Brasil tem inúmeras juristas altamente qualificadas para ocuparem tal espaço. Contudo, mesmo insignes no saber jurídico e com carreiras elogiáveis, suas trajetórias, muitas vezes, não encontram as mesmas oportunidades concedidas aos homens.
Um exemplo claro e inspirador de mérito inquestionável é a ministra Maria Elizabeth Rocha, atual presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Doutora em Direito Constitucional, ela representa a excelência acadêmica e a profunda compreensão dos princípios fundamentais que o STF tanto necessita.
Carisma, humanidade, eficiência e altruísmo são sua essência. Autora de dezenas de livros e de artigos, Maria Elizabeth se destaca, sobretudo, por sua gestão voltada à equidade. Em seu Gabinete, lotou uma equipe que reflete a diversidade do Brasil, com mulheres pretas, neurodivergentes, pessoas idosas, representantes da comunidade indígena e mulheres trans.
Tal composição não é um mero detalhe; é a expressão máxima de um mandato democrático e inclusivo, impulsionado pelo inovador Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, que a jurista, corajosamente, inaugurou e estabeleceu.
A nomeação de uma mulher para o STF, portanto, não é uma concessão ou uma agenda vazia; é a concretização de um compromisso com a isonomia e com os Direitos Humanos. É dizer à sociedade brasileira e aos jovens profissionais da carreira de advogado, que há lugar para todos no mais Alto Tribunal do País.
Isto será a reafirmação de que o Brasil está disposto a honrar seus princípios constitucionais e consolidar um Judiciário que dialogue autenticamente com a diversidade da sociedade que representa.
Por fim, que Lula escolha bem, desde que escolha uma mulher.
(*) Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo.
(*) Dra. Camila Rufato Duarte é advogada, especialista em Direitos das Mulheres, e em Direito do Trabalho.
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