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Cidades

Em assembleia, policiais civis aceitam reajuste de 8% no salário

Classe aceitou proposta de incorporação ofertada pelo Executivo

Por Gustavo Bonotto | 18/10/2024 20:42
Servidores durante audiência, híbrida, realizada em Campo Grande, na noite de ontem (17). (Foto: Reprodução/Sinpol)
Servidores durante audiência, híbrida, realizada em Campo Grande, na noite de ontem (17). (Foto: Reprodução/Sinpol)

Os policiais civis de Mato Grosso do Sul aceitaram, em assembleia na noite de quinta-feira (17), a proposta de 8% no aumento salarial ofertada pelo Governo do Estado antes das diversas paralisações ocorridas nos meses de setembro e outubro. A alteração atende a 3,2 mil servidores, incluindo aposentados e pensionistas.

Comunicado publicado pelo Sinpol (Sindicato Estadual dos Policiais), as redes sociais, informa a incorporação do auxílio alimentação de R$ 400 ao salário e abono de R$ 130 para aqueles de menor remuneração. No entanto, o texto não discorre como foi o placar da votação, uma vez que o encontro foi híbrido.

Governo, Assembleia Legislativa e policiais fizeram várias rodadas de negociação para um acordo, que não se confirmou. Os policiais desejavam reajuste de 28%, para que o salário atingisse a sexta posição no ranking nacional. Também foi requerido aumento do auxílio-alimentação de R$ 400 para R$ 800, implementação do auxílio-saúde equivalente ao dos delegados, atualmente de R$ 1,5 mil, plantões voluntários remunerados e adicional de fronteira.

O Executivo manteve a oferta inicial de incorporar auxílio-alimentação de R$ 400 ao salário, podendo chegar a cerca de R$ 1,2 mil conforme a posição do policial na carreira. Para a menor remuneração, haveria, ainda, abono de até R$ 150.

Vale lembrar que o sindicato chegou a suspender as paralisações programadas para a primeira semana de outubro, depois que a Justiça entendeu que a população não deveria ser prejudicada pela suspensão de serviços nas delegacias de Polícia Civil. O desembargador Nélio Stábile deu parecer favorável ao Estado, que argumentou ilegalidade no movimento, com base em tese do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o direito de greve para servidores da segurança pública.

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