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Cidades

Entenda por que o STF volta a discutir o marco temporal amanhã

Corte analisará 4 ações que podem confirmar ou derrubar a lei aprovada pelo Congresso e avalia conciliação

Por Ângela Kempfer | 09/12/2025 16:06
Entenda por que o STF volta a discutir o marco temporal amanhã
Manifestantes indígenas com cartazes contra o marco temporal durante protesto em 2023 em Campo Grande. (Foto: Mylena Fraiha)

O Supremo Tribunal Federal se prepara para retomar, nesta quarta-feira (10), um dos debates jurídicos mais sensíveis do País: a validade da Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023.

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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10) o debate sobre a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023. A discussão envolve quatro processos que avaliam a constitucionalidade da lei, que determina que povos indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. O julgamento, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, também analisará uma proposta de conciliação elaborada após 23 audiências realizadas entre 2024 e 2025. O STF poderá confirmar a lei, invalidá-la ou ajustar suas regras, decisão que impactará diretamente as futuras demarcações de terras indígenas.

A análise promete repercussão nacional porque o tema envolve direitos indígenas, segurança jurídica e disputas fundiárias que se arrastam há décadas. Para entender o que estará em jogo, vale destrinchar os três pontos centrais do julgamento: as ações na pauta, a tese do marco temporal e a proposta de conciliação construída nos últimos meses.

A Corte vai examinar quatro processos. De um lado está a ADC 87, apresentada pelos partidos Progressistas, Republicanos e Liberal, que pedem ao STF a confirmação integral da constitucionalidade da Lei 14.701/2023.

Do outro lado aparecem as ADIs 7582, 7583 e 7586, que contestam pontos estruturais da norma, como a adoção do marco temporal e as mudanças nos procedimentos de demarcação e indenização. Todos os processos têm relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A tese do marco temporal determina que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF já havia considerado esse critério inconstitucional, afirmando que os direitos originários dos povos indígenas não dependem de uma data fixa nem de conflitos ativos à época. Mesmo assim, antes de o acórdão ser publicado, o Congresso aprovou a Lei 14.701 e restabeleceu o marco temporal, derrubando os vetos do Executivo e reacendendo a disputa.

O julgamento de amanhã não se limita a validar ou invalidar a lei. A Corte também decidirá se homologa uma proposta formulada após 23 audiências de conciliação realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025.

Esse texto, produzido por uma comissão especial convocada por Gilmar Mendes, busca um consenso mínimo sobre temas como transparência nos processos conduzidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e participação de estados e municípios nas etapas de demarcação.

Com isso, o STF pode optar por três caminhos: confirmar a lei, derrubá-la ou ajustar suas regras com base no material construído durante a conciliação. O resultado terá impacto direto nas futuras demarcações, na atuação do poder público e nos direitos dos povos indígenas.