Governo regulamentará pagamento a informantes que ajudarem a solucionar crimes
O prazo de trabalho é de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a criação de grupo técnico encarregado de elaborar regras para recompensar, com dinheiro, quem fornecer informações que contribuam para esclarecer crimes. A medida abre caminho para detalhar como funcionará a premiação prevista em leis federais, mas ainda sem regulamentação prática.
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A portaria foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O prazo de trabalho é de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Depois disso, o grupo será automaticamente encerrado.
O texto institui o Grupo de Trabalho Técnico e define que deverá pesquisar normas já existentes em níveis federal, estadual e distrital. Com esse levantamento em mãos, a equipe deverá redigir a proposta que regulamentará o artigo que autoriza o pagamento de recompensas por informações úteis à resolução de crimes, conforme a Lei 13.756 de 2018 e o Decreto 9.609 de 2018.
O grupo será coordenado pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), por meio do gabinete do secretário e de duas diretorias ligadas a operações de inteligência e gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Também integrarão a equipe representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, de conselhos nacionais que reúnem secretários de segurança, chefes de Polícia Civil e comandantes-gerais das Polícias Militares, além da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Cada órgão indicará titular e suplente.
As reuniões ocorrerão semanalmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. A participação será registrada em atas e relatórios, enquanto a secretaria-executiva ficará a cargo do gabinete da Senasp.
A portaria também altera regras da Portaria MJSP 570 de 2023, que criou a lista de procurados do Susp Sistema Único de Segurança Pública. A mudança inclui a previsão de oferecer recompensa em dinheiro a quem fornecer informações que levem à elucidação de crimes e à prisão de procurados considerados estratégicos para o combate ao crime organizado. A forma de concessão seguirá ato específico do Poder Executivo Federal.
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