Servidores poderão antecipar até 30% do salário sem juros
Novas regras de consignado entram em vigor no dia 1º de dezembro
A partir do dia 1º de dezembro, os servidores estaduais poderão antecipar parte do salário sem juros. O benefício é previsto no Decreto nº 16.696, que altera as regras dos descontos consignados, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (18).
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De acordo com as mudanças, os servidores públicos estaduais, civis e militares, poderão adiantar 30% da remuneração bruta sem custos adicionais. Ao Campo Grande News, o titular da SAD (Secretaria de Estado de Administração), Frederico Feline, avaliou que esta é a mudança mais significativa para os funcionários públicos. "Entendemos que para o servidor é mais vantajoso do que os consignados que aplicam juros", disse.
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O decreto ainda determina que, quando o servidor já tiver contratadas outras modalidades, esse limite será reduzido. O servidor que estiver comprometido com adiantamento salarial na forma de compra e de pagamento a empresas fornecedoras terá o limite reduzido em 15%; os funcionários que já estiverem utilizando cartão consignado de crédito terão o limite de antecipação de 10% do salário. Já o servidor com cartão consignado de benefícios comprometido terá o limite para antecipação de 5%.
As instituições que oferecerem essa modalidade precisarão ser credenciadas pela SAD e deverão atuar por dois anos. O credenciamento será feito por chamamento público.
Para os servidores que não tiverem margem para descontar a parcela integral do empréstimo ou antecipação, o desconto será parcial, limitado à margem disponível. O valor restante deverá ser negociado diretamente entre a instituição e o servidor, impedindo que o salário seja comprometido além do teto previsto.
O texto ainda prevê mudanças nas consignações compulsórias e presenciais. Entre elas, o financiamento da saúde pelas entidades instituídas como gerenciadoras de planos de saúde oficiais, com prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais, compras de medicamentos e pagamento de franquias com órteses e próteses, que incluem o plano agregado especial, plano especial e outros benefícios.
O decreto também acrescenta as contribuições para planos de previdência complementar e renda mensal; amortização de empréstimos ou de financiamentos concedidos por instituições financeiras, instituições de pagamento ou entidades administradoras de convênios diversos.
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