Jovem ofendida pela ex-namorada vai receber R$ 7 mil de indenização
Justiça de Campo Grande reconheceu perseguições, ataques virtuais e uso indevido de imagem

Uma jovem de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito a ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais após sofrer perseguições, ofensas e ter sua imagem exposta indevidamente pela ex-namorada nas redes sociais. O caso foi analisado pela 11ª Vara Cível da Capital e resultou em condenação da ré ao pagamento da quantia, além da correção monetária e juros.
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Uma jovem de Campo Grande receberá indenização de R$ 7 mil por danos morais após ser vítima de perseguições e ofensas por parte de sua ex-namorada nas redes sociais. O relacionamento, que durou três meses, terminou em novembro de 2023, quando começaram as provocações e mensagens ofensivas. O caso, julgado pela 11ª Vara Cível da Capital, considerou a gravidade das agressões, que incluíram ataques gordofóbicos e capacitistas contra a vítima, que possui TEA e ansiedade generalizada. A ré também divulgou indevidamente uma fotografia pessoal da ex-namorada, configurando cyberbullying e discriminação.
Segundo os autos, o relacionamento durou cerca de três meses e terminou em novembro de 2023. A partir do fim do namoro, a vítima passou a ser alvo de provocações frequentes, mensagens privadas ofensivas e publicações com teor depreciativo na internet. Em novembro de 2024, a situação piorou, com ameaças físicas e até a divulgação de uma fotografia pessoal, que havia sido compartilhada apenas em um grupo fechado de aulas de dança.
As provas apresentadas incluíram prints de mensagens e postagens em perfil falso, atribuídas à acusada, que faziam ataques gordofóbicos e capacitistas. Para o juiz Renato Antonio de Liberali, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu diretamente a dignidade da vítima, que tem diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e ansiedade generalizada.
Na decisão, o magistrado ressaltou que pessoas com deficiência têm direito a proteção especial prevista em lei, o que reforçou a gravidade das agressões. A Justiça entendeu que os elementos apresentados configuraram cyberbullying, injúria e discriminação, consolidando a responsabilidade civil da acusada.
Com isso, a ré foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil, valor que será atualizado desde a data da decisão e acrescido de juros de mora a partir do momento em que os ataques ocorreram.