Juiz afastado pelo CNJ sacou R$ 100 mil no mesmo dia de decisão suspeita
Segundo os autos, juiz teve papel central em um esquema que desviou mais de R$ 5 milhões de um aposentado
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o afastamento cautelar do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, decorre da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, mostrou mais uma vez detalhes do grande esquema de corrupção em investigação.
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O juiz Paulo Afonso de Oliveira foi afastado cautelarmente pelo CNJ por indícios robustos de participação em esquema de corrupção que desviou mais de R$ 5 milhões de um idoso. As investigações revelaram decisões judiciais favoráveis a terceiros em troca de benefícios financeiros, incluindo a aquisição de bens de alto valor incompatíveis com sua renda declarada. Suspeitas de lavagem de dinheiro, relações suspeitas com outros investigados e mensagens apagadas reforçaram a decisão do CNJ, que apontou grave violação dos princípios de prudência e imparcialidade da magistratura.
Segundo os autos, Paulo Afonso teve um papel central em um esquema que desviou mais de R$ 5 milhões das contas de Salvador José Monteiro de Barros, um aposentado idoso residente no Rio de Janeiro. O esquema envolvia a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do ex-juiz estadual Aldo Ferreira da Silva Júnior, também investigado.
Uma das descobertas mais contundentes foi a análise das transações bancárias de Paulo Afonso. Em datas próximas às decisões judiciais relevantes, o juiz realizou saques de grande monta, incluindo R$ 100 mil em um único dia, mesmo sem possuir saldo suficiente em conta.
Além disso, o magistrado adquiriu bens de alto valor, como uma aeronave modelo Cessna 182P e uma fazenda avaliada em mais de R$ 30 milhões, com valores declarados muito abaixo do mercado. Esses fatos levantaram suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos.
Decisões controversas - A participação de Paulo Afonso foi marcada por decisões judiciais que ignoraram evidências de fraude no caso. Mesmo diante de provas apresentadas pela defesa da vítima – incluindo pareceres periciais que apontavam falsificações documentais – o magistrado determinou a transferência dos valores bloqueados para uma conta vinculada a Emmanuelle.
Entre as irregularidades, destaca-se um ofício da Polícia Civil informando a existência de uma investigação por estelionato relacionada à mesma ação judicial. Ainda assim, Paulo Afonso autorizou o levantamento de valores, contrariando os deveres de prudência e zelo que deveriam guiar suas decisões.
Conexões suspeitas - As investigações revelaram uma relação próxima e suspeita entre o magistrado e os demais envolvidos. Ele manteve uma conta conjunta com Aldo Ferreira da Silva Júnior entre 2003 e 2006 e fazia parte de um grupo de mensagens no WhatsApp denominado “Amigos”, que incluía também o advogado Fábio Castro Leandro, filho de um desembargador também citado no esquema.
Essas conexões levantaram sérias dúvidas sobre sua imparcialidade e indicaram um possível conluio para facilitar as fraudes. Mensagens apagadas do grupo “Amigos” e movimentações financeiras atípicas reforçaram os indícios de envolvimento doloso.
Em sua decisão, o CNJ destacou a gravidade das condutas de Paulo Afonso, que comprometeram a imagem do Judiciário e a confiança pública na Justiça. O afastamento cautelar foi justificado como necessário para garantir a imparcialidade das investigações e prevenir interferências no processo.
“As evidências indicam que o magistrado aderiu ao esquema delitivo, proferindo decisões que beneficiaram diretamente os envolvidos, em manifesta violação dos princípios de prudência e imparcialidade que regem a magistratura,” afirmou a decisão.
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